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Empréstimos de Terceiros!

FRANCIS WAGNER DA ROSA SALOMON

Francis Wagner da Rosa Salomon

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 17:01

Boa tarde pessoal, minha dúvida é a seguinte:

Pegamos pra fazer a contabilidade de uma indústria, fazendo uma análise do que nos foi passado notei uma série de irregularidades, das quais surgiram diversas dúvidas:

1 - Tenho um saldo muito alto contabilizado em Empréstimo de Terceiros(PC), o problema é que a empresa empresta dinheiro de outras empresas, das quais não configuram mútuos pois não pertencem aos mesmos sócios, e fazem "contratos de gaveta" com juros de 1% ao mês. Pelo conhecimento que tenho, não vejo legalidade nesse tipo de transação, já que nos contratos encontram-se termos como; CREDORA e MUTUÁRIA. O problema é que isso não deveria ter sido contabilizado, o que fazer para resolver essa situação?

2 - A empresa assumiu o financiamento de um caminhão, o qual pertencia , e legalmente pertence, a outra empresa, novamente foi feito um "contrato de gaveta" que ao meu ver não possui validade jurídica, o problema é que também foi contabilizado no imobilizado. Para que isso fosse possível deveria o financiamento ser transferido para o nome da empresa que assumiu a dívida, correto? Como regularizar essa situação?

3 - Em nenhuma transação financeira da empresa como: empréstimos e financiamentos diversos, inclusive nos citados acima, foram reconhecidas as despesas financeiras, tais como; juros e encargos financeiros, simplesmente foram contabilizados os valores totais no Passivo.

Me ajudem, como proceder nessa situação? Estou fazendo um relatório para passar ao contador mas preciso de maiores informações.

Obrigado!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 08:54

Francis, bom dia!

Vamos por partes, que parece que a situação está meio embolada.

1º - O saldo de empréstimos de terceiros no PC, particularmente eu reconheceria e não vejo ilegalidade na operação, o art. 586 até o 592 do código civil, trata do mútuo e não tem previsão que precisa ser com o sócio da empresa, outro fato importante é a correção de 1%am, onde o art. 591 faz a previsão desta correção. Somente atente-se sobre o IOF e IRRF que teve que ser retido no ato da transação. No demais não vejo problema algum. Além dos artigos citados, sugiro leitura dos art. citado no código civil e uma pesquisa do Decreto 6306/2007 no seu art. 7º.

2º - Sobre o caminhão, sugiro também um mútuo com previsão de pagamento residual no final do contrato.

3º - A terceira questão, essa tem que de fato ser regularizada suas contabilizações, devendo refletir a realidade dessas operações financeiras e resultado da entidade através do reconhecimento dessas despesas.

Abs

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