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Livro Diário de empresa inativa para licitação.

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 19:52

Boa noite pessoal

Um cliente solicitou um balanço de uma empresa que não teve movimento,para que possa participar de uma licitação. No meu entendimento, deveria gerar o livro diário e registrá-lo, porém não há como fazer o livro diário de um período sem movimento. Neste caso, como proceder?

Obrigada.

Renata Alves
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 21:54

Boa noite Renata,


Se a empresa esteve Inativa, não há como levantar um Balanço Patrimonial deste ano em questão.

Assim sendo, deve apresentar o último Balanço Patrimonial, juntamente com a DSPJ Inativa do ano-calendário em questão.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Fonte : Pessoa Jurídica Inativa

Ver a seguir, Inciso I do Artigo 31 da Lei 8.666/93


Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 10:17

Olá Renata, bom dia

Complementando as instruções de nosso colega Mario Gilberto:

Verifique se não há bens no inventario que possa gerar depreciação, despesas fixas realizadas e outras despesas e ou pagamento de impostos no exercício que ficou inativo.

Embora não tendo faturamento não quer dizer que ficou inativo.

O pagamento de despesas ou outras apropriações geram lançamentos contábeis, que devem ser escriturados.


Bom trabalho e boa sorte

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