x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 2.788

Estoque de Construções - Lucro aparente.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 21:28

Boa noite a todos.

Estou com uma grande dúvida, onde espero que profissionais mais experientes possam me dar uma luz, no que se refere ao estoque na construção civil, pois pode estar ocorrendo interpretação errada da minha parte a respeito. Fiz pesquisas aqui no portal mas não encontrei nada conclusivo a respeito.

Trata-se de empresa do Lucro Presumido no ramo de Construção Civil, cujas obras contratadas são oriundas especialmente de licitações junto a órgãos públicos.

Exemplificando, irá construir uma escola, incluindo mão de obra e material (empreitada global), cuja conclusão será em digamos, 7 meses, iniciando no exercício e terminando no seguinte.

Tenho contabilizado todo o custo dessa obra no ativo - estoque de obras, onde esta ao ser concluída, será levada a efeito para conta de resultado.

Cliente recebe parcelas do contrato, emitindo notas fiscais de serviços, que tenho lançado como RECEITA, tributando-as nos meses dos recebimentos, havendo por parte dos órgãos pagadores, a retenções de lei.

Acredito que a forma como tenho contabilizado os custos (no ativo até que a obra fique pronta está correta), já que quando da sua conclusão, irei transferir para conta de resultado, conforme relato acima.

PERGUNTA:

E quanto as notas de serviços emitidas, está correto eu estar lançando como receitas, ou deveria apropriar proporcionalmente aos custos do mês, alocando a diferença como receitas a apropriar no passivo?

Lançando as notas fiscais de serviços como receitas, como tenho feito, surge um lucro enorme, tendo em vista que a totalidade das despesas da obra encontra-se provisoriamente escrituradas no ativo (estoque de obras), daí a disparidade.

Esperando ter sido clara no meu questionamento, ficarei grata pelas eventuais opiniões postadas.

Cordialmente,
Steffany

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 00:29

BOA NOITE:
Olá, Steffany, entendi que vc esta preocupada com o resultado do lucro contábil mensal que aparece no balancete.
Se robustece o balancete de ativo e receita, não da outra, o lucro contábil também será robusto.
Acho que é também uma questão de organização.
Sugiro o seguinte:
1- Apure todas as receitas no mês e pague PIS e COFINS, INSS em fim, e no trimestre IRPJ e a CSSL, fazendo suas devidas compensações se houver.Vá guardando a documentação para no final de cada obra ou período, vc diante de toda a documentação, fazer sua contabilidade que vc vai vê um resultado real, e poder analisar melhor as distorções que venha a ocorrer. “RECEITA DO MÊS E DESPESAS/CUSTOS DO MESMO” .REGIME DE CAIXA.
2- Porque vc fazendo pelo regime de competência, vc vai ter um balancete com o lucro contábil alto em razão do ativo está aumentado com as apropriações; em um segundo quando vc fizer as transferências destas apropriações para as contas de resultado no caso de material, o valor do lucro contábil será menor. Sendo assim vc só vai ter o resultado verdadeiro do lucro do exercício com o balanço fechado.
3- Se vc quiser apurar balancete mensal, utilize regime de caixa, receita,despesas/custos do mesmo mês.
Se vc precisa do resultado por mês(balancete mensal), trabalhe só com as receitas/despesas/custos deste mesmo mês e observe o resultado.
Se vc precisa do resultado trimestral(balancete trimestral), trabalhe só com as receitas/despesas/custos deste mesmo trimestre e observe o resultado.
Se vc precisa do resultado anual (balanço patrimonial) , trabalhe só com as receitas/despesas/custos deste mesmo e observe o resultado.
Espero ter ajudado,
Att,
José Paulo.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 09:42

Caro João Paulo,
muito lhe agradeço pela sua colaboração em responder ao meu questionamento, cujas ponderações darão sequência ao debate.

1- Apure todas as receitas no mês e pague PIS e COFINS, INSS em fim, e no trimestre IRPJ e a CSSL... “RECEITA DO MÊS E DESPESAS/CUSTOS DO MESMO” .REGIME DE CAIXA.

Mesmo que os impostos forem pagos pelo regime de caixa, pelo fato do contribuinte efetuar a contabilidade completa, esta é feita na forma da legislação comercial, ou seja, pouca alteração nas demonstrações mudaria. E indiretamente é isso que ocorre, pois só pagamos os impostos quando recebemos as parcelas, controlando os contratos em conta de resultado.


2- Porque vc fazendo pelo regime de competência, vc vai ter um balancete com o lucro contábil alto em razão do ativo está aumentado com as apropriações; em um segundo quando vc fizer as transferências destas apropriações para as contas de resultado no caso de material, o valor do lucro contábil será menor. Sendo assim vc só vai ter o resultado verdadeiro do lucro do exercício com o balanço fechado.

Concordo plenamente com sua exposição. Da forma como está, poderei apresentar um alto lucro num determinado exercício e prejuízo no seguinte, quando da apropriação do estoque como custo.

Mesmo assim, não poderia desviar da forma de contabilização conforme determina a legislação comercial.

3- Se vc quiser apurar balancete mensal, utilize regime de caixa, receita,despesas/custos do mesmo mês...

Sendo a empresa do Lucro Presumido, na verdade nos voltamos para os resultados consolidados em 31/12/xx.

Então, João Paulo, acredito que a dúvida capital permanece, pois reconhecendo as notas de serviços como receitas e a aplicação da mão de obra e material em estoque no ativo, o lucro nesse primeiro momento dispara.

Aguardando suas considerações ante minhas réplicas, mais uma vez agradeço sua participação.

Saudações,

Steffany

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 00:17

Olá Steffany, boa noite


As receitas são reconhecidas no momento em que você tem bases sólidas mensuráveis, portanto se você mediu, o agente publico reconheceu a medição, você já tem uma receita reconhecida e contabilizável.
As despesas também seguem a mesma dinâmica, porem seguindo critério da razoabilidade; quero dizer, se você concluiu 70% de uma obra então você reconhece os 70% dos custos dessa obra no resultado e evita as distorções que você está tendo.

No mais procure o link abaixo e terá toda a explicação do CPC 17

http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_17_Sumario.pdf

Boa sorte e boa semana

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 00:19

Olá Steffany,

Só para complementar, sugiro que você trabalhe com a Mapa da engenharia, contendo o cronograma físico e financeiro das obras, pois fica mais fácil a visualização do estagio das mesmas.

OK

Espero ter ajudado

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 10:02

Brígido, bom dia.

Agradeço-lhe por postar seu ponto de vista em relação ao tópico.

Falei com consultor da revista que assino e este disse que eu não poderia apropriar os custos da construção em estoques, no AC, tendo em vista que o imóvel não é do cliente e nem para revenda.

Sendo do Lucro Presumido, meramente uma construtora, devo alocar tudo como custos, não devendo fazer lançamentos no Ativo Circulante - Estoque de Obras.

Diante dessa nova ótica, passo a concordar com os lançamentos contábeis como lógica e razoabilidade.

Dessa forma, transferirei os saldos das contas do Estoque-AC para contas de resultados - Custos.

Agradeço ao José Paulo e ao Brígido pelos pontos de vista prestados.

Cordialmente,
Steffany

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 22:54

Olá Stefany.

Mesmo não sendo dele você poderia utilizar uma conta no estoque como Serviços em andamento e as apropriações conforme orientação do amigo Brígido Caetano.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.