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Como retirar todo o lucro mensalmente, sem IR?

Valter de Jesus

Valter de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 03:37

Olá. Já postei sobre o assunto no ano passado, porém até hoje minhas dúvidas continuam. Gostaria de saber se é possível pegar todo o dinheiro do caixa da empresa, mensalmente. Seguem os detalhes.

Tenho uma ME inscrita no simples nacional com os seguintes CNAEs.

63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)

Meu ramo é na área de sites. Ou seja, o rendimento da minha empresa, vem através da veiculação de anúncios publicitários em meus sites.

As únicas despesas mensais que tenho para manter meu negócio são. 6% do Simples nacional, INSS, Pro-Labore, e Contador. Tem também a despesa com aluguel de servidor para hospedagem dos sites, no exterior, porém este gasto pago com meu cartão de crédito de PF. (Poderia pagar com cartão jurídico, sendo que a prestadora do serviço está no exterior e portando não emitirá nota? )

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Geralmente emito apenas uma nota por mês. Por exemplo:

Vamos imaginar os seguintes valores ficticios para melhor entendimento.

Em um determinado mês, recebo R$ 20.000,00 referente a veiculação dos anúncios.

R$ 20.000,00
- R$ 1.200,00 de imposto
- R$ 64,00 de INSS
- R$ 622,00 Pró-Labore
- R$ 250,00 Contador.
= R$ 17.864,00

Ou seja. Tirando todas as despesas, sobra R$ 17.864,00.

A questão é. Como posso fazer a retirada de todo, ou quase todo, este valor da conta da empresa, para minha conta PF para suprir meus gastos pessoais, sem que haja incidência de imposto de renda sobre o valor?

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 16:46

OLá Valter, boa tarde

Caso você mantenha a escrituração contábil regular voce pode retirar todo o lucro contábil desde que tenha disponibilidade.

Observe o seguinte:
A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta total anual, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Não se aplica esta limitação, se a pessoa jurídica mantiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta total anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995.

Espero ter contribuído para seu esclarecimento

Boa sorte e bom trabalho

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