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Rateios e estornos de creditos

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 16:10

Olá Nathercia, boa tarde

Pelo que entendi, você adquiri matéria prima tributada e credita-se do ICMS. , porem sua saída é feita com o diferimento e também tributadas; é isso mesmo??

Só para melhor entendimento meu gostaria de saber o seguinte:

a) Quais são as matérias prima adquiridas;
b) Elas são aplicadas em ambos os produtos faturados??
c) quais são esses produtos faturados??

No seu caso específico é bom detalhar as operações pois trata de legislação específica de seu estado.

No estado de são Paulo por exemplo, a determinados produtos que você pode manter o crédito, mesmo com a saída do ICMS sendo diferida.

Boa sorte e bom trabalho.

Nathercia Coelho

Nathercia Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:16

A empresa é uma industria de válvulas e outros equipamentos industriais, os produtos são compreensores, válvulas, filtros manômetros, são vários... mas acontece que em algumas notas faturadas sao devolução p/ concerto, cosiguinação, e nao entendo muito sobre diferimentos, ou o que é diferido ou nao, por isso estou cheia de duvidas... nesse caso o fiscal disse que nao podemos nos creditar de todo o credito por isso devemos fazer o rateio e estornar os créditos, e para encontrar esse valor a ser estornado utiliza-se o rateio onde divide-se o valor das saídas (diferidas + tributadas) e, obteve - se um percentual a ser aplicado sobre o valor do icms creditado nas entradas... mas... como vou achar esses valores de saídas diferidas e tributadas, devo usar valor contabil ou base de calculo pois algumas que nao tem a base de calculo sao devolução para concerto...

Nathércia Coelho
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 19:23

OLá Nathercia, boa tarde

É vejo realmente que voce está cheio de dúvidas mas vou procurar te responder a contento mas por etapa, visto que estou no estado de SP e você no PA.

Inicialmente informo a você sobre o conceito de diferimento:

O diferimento do ICMS é o fato de postergar a tributação do imposto para uma etapa seguinte, de responsabilidade do adquirente da mercadoria.

Nos casos em que uma empresa, na aquisição de produtos com a finalidade de industrialização ou revenda beneficiados com este diferimento e que por qualquer motivo não sejam revendidos ou industrializados, tendo a circulação encerrada neste adquirente, o Estado determina que o mesmo efetue um débito de responsabilidade, que é a devolução da fração do imposto diferido na operação.

Coincidentemente Nathercia, já prestei assessoria a uma empresa fabricante de Válvulas.

Então sobre a operação com a ocorrência diferimento nesse tipo de atividade, pode ocorrer por exemplo: uma operação em que uma empresa (cliente de sua industria) encomende um tipo de válvula, e este venha a fornecer a matéria prima básica necessária; em seguida após a produção das referidas válvulas sua Industria devolve o material em forma de válvulas, sem o destaque do ICMS. sobre o material enviado pelo cliente.

Então nos casos de diferimento, o imposto ICMS. só é cobrado no faturamento por sua industria, sobre a mão-de-obra aplicada e sobre o material que sua própria industria aplicou.

Suponhamos então o seguinte caso:
Seu cliente João da Silva Comercial Ltda. enviou 50 metros de canos de cobre ou galvanizados de 2" no valor de R$10.000,00, para que sua industria confeccione 100 válvulas com as especificações inerentes.
Neste caso ele envia essa mercadoria sob a hipótese do artigo 520, II do RICMS/PA.

NO Termino da produção sua Industria devolve as 100 válvulas e também 05 metros de cano que não foram aproveitados no processo (sobraram), teremos os seguintes dados na Nota fiscal:

50 metros de canos industrializados - Vr. 10.000,00 CST: ICS Suspenso

Mão de Obra aplicada ...............- Vr. 5.000,00 CST ICMS diferido
Material aplicado ..................- Vr. 1.000,00 CSP tributado icms

NO seu regulamento do ICMS veja os artigos 526 a 530 que trata especificamente dos casos de suspensão.

Bom, seus questionamentos demanda estudo de sua parte prolongado,veja se você consegue entender aquilo que te passei até agora e depois prosseguiremos com o restante.

Bom trabalho e boa sorte




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