OLá Nathercia, boa tarde
É vejo realmente que voce está cheio de dúvidas mas vou procurar te responder a contento mas por etapa, visto que estou no estado de SP e você no PA.
Inicialmente informo a você sobre o conceito de diferimento:
O diferimento do ICMS é o fato de postergar a tributação do imposto para uma etapa seguinte, de responsabilidade do adquirente da mercadoria.
Nos casos em que uma empresa, na aquisição de produtos com a finalidade de industrialização ou revenda beneficiados com este diferimento e que por qualquer motivo não sejam revendidos ou industrializados, tendo a circulação encerrada neste adquirente, o Estado determina que o mesmo efetue um débito de responsabilidade, que é a devolução da fração do imposto diferido na operação.
Coincidentemente Nathercia, já prestei assessoria a uma empresa fabricante de Válvulas.
Então sobre a operação com a ocorrência diferimento nesse tipo de atividade, pode ocorrer por exemplo: uma operação em que uma empresa (cliente de sua industria) encomende um tipo de válvula, e este venha a fornecer a matéria prima básica necessária; em seguida após a produção das referidas válvulas sua Industria devolve o material em forma de válvulas, sem o destaque do ICMS. sobre o material enviado pelo cliente.
Então nos casos de diferimento, o imposto ICMS. só é cobrado no faturamento por sua industria, sobre a mão-de-obra aplicada e sobre o material que sua própria industria aplicou.
Suponhamos então o seguinte caso:
Seu cliente João da Silva Comercial Ltda. enviou 50 metros de canos de cobre ou galvanizados de 2" no valor de R$10.000,00, para que sua industria confeccione 100 válvulas com as especificações inerentes.
Neste caso ele envia essa mercadoria sob a hipótese do artigo 520, II do RICMS/PA.
NO Termino da produção sua Industria devolve as 100 válvulas e também 05 metros de cano que não foram aproveitados no processo (sobraram), teremos os seguintes dados na Nota fiscal:
50 metros de canos industrializados - Vr. 10.000,00 CST: ICS Suspenso
Mão de Obra aplicada ...............- Vr. 5.000,00 CST ICMS diferido
Material aplicado ..................- Vr. 1.000,00 CSP tributado icms
NO seu regulamento do ICMS veja os artigos 526 a 530 que trata especificamente dos casos de suspensão.
Bom, seus questionamentos demanda estudo de sua parte prolongado,veja se você consegue entender aquilo que te passei até agora e depois prosseguiremos com o restante.
Bom trabalho e boa sorte