x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.462

Contabilização de Holding - Base geral e principio

Wellington Reksidler

Wellington Reksidler

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:19

Contabilização de Holding - Base geral e principio contábil.

Pessoal dúvidas com relação a este tipo de evento em sua contabilização.

Por gentileza colocar referencia sobre o tema e livros que refiram ao tema para pesquisa e aprendizado.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 08:12

Wellington Reksidler.

Bom dia, não sei se sua dúvida é meramente de cunho acadêmico, independente disso, vamos falar um pouco sobre holding.

De acordo a Lei nº 6.404/76 que prevê a existência das sociedades holdings, em seu art. 2º, § 3º, que estabelecem que a "companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades" e ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Logo, percebe-se que o principal objetivo da empresa holding é controlar outras empresas, cabendo a ela(holding) o desenvolvimento do planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo, devendo, por isso mesmo, não interferir diretamente na operacionalização das empresas controladas em seu dia-a-dia, prestando apenas aqueles serviços que elas não podem executar ()ou seja a parte que ninguém quer fazer) eficientemente, ou que para cada uma isoladamente seja oneroso e para ela não o é, tendo em vista a pulverização dos custos(é preciso mensurar com cautela os custos e principalmente aloca-los com segurança).

A sociedade holding, portanto, é aquela que participa do capital de outras sociedades em níveis suficientes para controlá-las.

Nesse contexto, podemos notar dois tipos de holding a saber:

As empresas holdings podem, de acordo com seus objetivos sociais, serem denominadas de "Puras" ou "Mistas". São empresas holdings puras aquelas que têm como objeto social tão-somente a participação acionária/societária em outras empresas, na condição de acionista ou cotista. Nessas empresas, sua fonte de receitas deriva exclusivamente do recebimento de dividendos e lucros.

Já as holdings mistas têm como características, além da participação em outras empresas, operar industrial e comercialmente, ou ainda prestar serviços a terceiros, serviços estes que podem ser prestados às empresas afiliadas e a outras não necessariamente pertencentes ao grupo.

A matéria que trata de holding é deverás bem complexa, por isso mesmo indico ler a lei das SA´s no que se diz respeito ao inicio desse trabalho.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.