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registro de livro mercantil

sônia cristina dos s.s. azevedo

Sônia Cristina dos S.s. Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 15:42

caros colegas,
boa tarde!
li alguns topicos,mais continuei com dúvidas, pois não consegui saber se a situação, entre o distrato social e registro de livro é a mesma. o caso é o seguinte, o sócio gerente faleceu em abril/2012, ficou o livro diário e o razão de 2011 sem a assinatura dele, pegunto se a outra sócia poderá assinar?(ela não esta como sócia gerente, mais recebe pró-labore) a empresa é enq. no simples nacional e enq. como epp e outra coisa não colocou as cotas da empres no inventário.
a cláusula que indica o falecido como administrador da empresa, diz também.....",entretanto, quaisquer dos sócios poderá representar a sociedade isoladamente ou em conjunto, junto aos órgão públicos e intituições financeiras.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 17:43

Olá Sônia.

A primeira coisa a se fazer é uma alteração contratual com o distrato social, devido ao falecimento do sócio.

Neste distrato você dará poderes à sócia viva.

Porém há de se verificar junto a familia do falecido se os mesmos irão querer a parte em $$$ da empresa.

É o caso de se consultar um advogado para verificar se há inventário.

Depois de concluído isto você pode dar continuidade na questão do livro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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