Jose Carlos Ferrari.
prezados colegas
Gostaria muito de ser orientado se uma entidade sem fins lucrativos ( cujos sócios são proprietários de títulos e pagam uma mensalidade a sociedade ) pode corrigir o valor desse títulos para refletir o valor atual de mercado do patrimonio imobilizado ?Esclareço que o crescimento patrimonial decorreu da atividade da sociedade ( colônia de
férias) e de emprestimo, ja quitado, tomado a banco privado.O Estatuto da sociedade prevê fixação anual do valor dos títulos para ingresso de novos sócios, porém resta dúvida se há impedimento legal para correção dos títulos dos sócios antigos.
Muito grato antecipadamente por quem puder orientar
Ferrari, seja bem vindo por aqui!
Uma entidade sem fins lucrativos não tem "sócios" a rigor da lei que prevê apenas um presidente na forma do estatuto e por conseguinte no
CNPJ e demais inscrições correlatas.
Já os "associados" aqueles que contribuem de de forma pecuniária ou não, no seu caso eles são proprietários dos títulos, ora se os títulos estão em defasagem, nada mais justo que corrigir sim, quanto a isso não há problemas algum.
Verifique no estatuto se há previsão da não correção dos antigos títulos, na inexistência de previsão aplique a correção.
Atente-se que:
1 - valores recebidos a titulo de manutenção da ASFL, deverão ser lançadas nas contas de resultado;
2 - valores recebidos para aumento do "patrimonio social" deverão ser lançados na conta de patrimonio social, tendo como partida uma conta do ativo.
3 - ressaltar que aplica-se as entidades sem fins de lucros as normas brasileiras de
contabilidade bem como os principios contábies.
Bons estudos.