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Iniciante DIVISÃO 1 boa tarde. por favor, tenho previsto num plano de trabalho despesas com: serviço terceiro - pessoa física(código 3390-36) e obrigações tributárias (código 3391-47)
analisando a lei de detalhamento das despesas, encontrei as seguintes informações acerca das referidas despesas:
36 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores
diretamente contratados, diárias e ajudas de custo a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à pessoa física por quaisquer serviços prestados, desde que não tenham vínculo empregatício com o órgão. incluem-se no elemento, os encargos sociais e as obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços.
47 - obrigações tributárias e contributivas: despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (imposto de renda, icms, ipva, iptu,taxa de limpeza pública, cofins, pis e pasep, iof, outros impostos e taxas etc.),bem como os encargos resultantes do pagamento em atraso das obrigações de que trata
este elemento de despesa. Não se incluem neste elemento as despesas incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais.
a minha dúvida é a seguinte: quando fazemos pagamento de rpas, os impostos devem ser recolhidos por qual das duas despesas? Sempre classificamos as despesas com impostos dos rpas na própria rubrica de pessoa física. estamos classificando errado? seria errado fazer essa classificação na despesa 339174???
desde ja agradeço.
att