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Contrato de despesas

MISLENE CARVALHO DIAS

Mislene Carvalho Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 11 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 13:13

Bom dia,

Pesquisei bastante no site e entendi que as despesas com cursos acadêmicos e despesas com anuidade do CRC de funcionários não podem ser contabilizados, uma vez que são personalidades distintas.
Minha pergunta aos colegas é:
1 Uma empresa no simples nacional, poderá celebrar um contrato com o funcionário, cujo objeto seria o pagamento de despesas com curso tal e anuidade da categoria, tendo recibo do valor exato e descrição exata da despesa desembolsados pela empresa e recebido pelo funcionário?
2 Estaria correto o lançamento contábil em investimentos?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2012 | 10:55

Olá Mislene.

É um tema polêmico.

Na minha opinião se eu contrato um contador para ser o chefe do contabil da minha empresa automaticamente eu preciso que ele tenha seu CRC ativo caso contrário de nada ele me servirá.

Sendo assim, para dar continuidade aos trabalhos de minha empresa este CRC tem que estar em dia.

Nada impede que a empresa pague um curso para seu empregado, se formos pensar que não podemos paga-lo para mim é um atraso para nossa Nação onde uma empresa que é uma das molas de desenvolvimento de nosso País não pode investir em capital humano.

Mas vamos pela outra linha a qual você lançou.

Colocando em sua ótica este curso funcionaria como um empréstimo ao empregado.

Você pega o valor do curso e soma com a anuidade do CRC e lança:

D - Adiantamento a empregados (AC)
C - Cursos a pagar (PC)
VR - soma dos valores

Durante o ano você paga o curso e o CRC

D - Cursos a pagar (PC)
C - Banco
Valor a pagar

Desconto do empregado

D - Salários a Pagar
C - Adiantamento a empregados
Vr - a prestação que vocês pactuaram

Na minha opinião eu lançaria

o CRC

D - Registro empregados (CR)
C - Banco

o Curso

D - Capacitação profissional (CR)
C - Banco

saudações


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:08

Bom dia, Mislene.



Na verdade não vejo isso como fato contábil.
As vezes as empresas contratam executivos e junto com salários a empresa acrescem vários benefícios, estes passam a integrar os valores do salário, creio que poderá obter mais ajuda na área de Pessoal, porque se os comprovantes são pessoais, não podem ser apropriados na contabilização.
Isto independe do regime tributário da empresa.

Abraços

Josafá Nunes
Consultor Tributário
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:17

Nobre amigo Josafá.

Respeito sua opinião, mas temos que levar em conta um conceito que muitos não aceitam ainda: o ativo pessoal ou investimento nas pessoas.

Se a empresa esta investindo em um empregado ela espera que no futuro esta pessoa possa vir lhe render mais, lhe proporcionar maiores ganhos (melhor produtividade, divulgação).

Querendo ou não é um investimento..

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 16:07

Olá Josafá.

Estamos aqui para ajudar e sermos ajudados.

Seu comentário também foi muito pertinente.

Saudações e boas festas

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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