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Correção de erros

Rafaela de Lima

Rafaela de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 09:29

Bom Dia à todos

Estou precisando de ajuda e opinião de vocês.

Tenho uma empresa tributada pelo lucro real que entrou no parcelamento especial da Lei 11941 o tributo parcelado foi de INSS aproximadamente 1.000.000,00. Já consegui o extrato da Consolidação separando o que é principal e juros.
Como devo proceder? Pois na contabilidade estavam lançando o DARF do mês na conta de resultado contra banco, na conta de INSS não tem nada lançado e não tem provisão de nada.
Vou fechar o balanço agora e gostaria de fazer este ajuste.

Agradeço a atenção, desde já obrigada.

Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 10:43

Bom dia, Rafaela


Veja o Passivo Tributário é determinado pelo que você registrado no circulante e não pago.
Quando você tiver garantido estes débitos você passará para o Não circulante deduzido a previsão que cabe ao Circulante.
Quanto aos encargos, o correto é, a cada vencimento atualizar os débitos, os extratos obtidos juntos aos órgãos serve para conciliar.
Estes encargos serão apropriados como despesas, caso venha ocorrer algum incentivo, como é o caso da 11.941, estes devem ser apropriados como outras receitas, lembrando que o débito original dos encargos já foram apropriados como despesas.
Qualquer dúvida, pode contatar-me

Abraços

Josafá Nunes
Consultor Tributário
Rafaela de Lima

Rafaela de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:36

Bom dia Josafá

Muito obrigada pela disposição em me ajudar.

Agora a brincadeira esta ficando legal rs, resumindo fui atrás disso e descobri que foi uma multa fiscal não foi registrada no passivo e o parcelamento especial vai até 2024.
Você tem alguma sugestão?

Obrigada

Rafaela

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 12:14

Olá Rafaela.

Este valor de R$ 1.000.0000 é referente somente a multa ou tem algum outro tributo no meio?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 19:08

Vamos colocar uma situação.

Vamos supor que até antes da autuação o saldo de INSS era de R$ 10.000,00

O Fiscal veio autuou e calculou este valor de INSS.

Teríamos

Valor do principal

D - Multas Trabalhistas (CR)
C - Parcelamento INSS - Processo xxxxxx
Vr - 900.000

D - Juros s/ tributos (CR)
C - Parcelamento INSS - Processo xxxxxx
Vr - 90.000

Estes dois valores são hipotéticos, você iria os lançar de acordo com o extrato que vc tem.

Vamos supor que a contabilidade, "por acidente" não lançou estes valores e como você explicou lançou direto nas despesas. Vamos colocar que cada parcela desta tenha sido de 2000,00 (ja incluindo principal e multas) e que foram lançando estes valores de 10/2010 até 12/2012 ou seja 14 meses.

Teríamos neste caso R$ 28.000 já lançados como despesas.

Pelo lançamento da despesa no momento em que se descobriu a incorreção

D - Multas Trabalhistas (CR)
C - Parcelamento INSS - Processo xxxxxx
Vr - 872.000

D - Juros s/ tributos (CR)
C - Parcelamento INSS - Processo xxxxxx
Vr - 90.000

Como você tem o extrato da multa você lança proporcional

Os valores já pagos já estão no PL como resultado de exercício anterior, então não precisa lançar

att







Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Rafaela de Lima

Rafaela de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 19:13

Boa Noite Paulo


Agradeço imensamente sua ajuda. Vou fazer agora da melhor forma possível para fechar este balanço e corrigir esta pendência, sempre é muito bom ouvir a opinião dos colegas para tomarmos a decisão correta.
Tenha uma ótima passagem de ano e um 2013 abençoado.

Obrigada

Rafaela

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 23:21

Olá rafaela.

Estamos aqui para ajudar e sermos ajudados.

Boas festas para você também.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:05

Boa tarde!

Estou com um problema em relação a valores incorretos e, sinceramente, não sei o que fazer.
Estou efetuando a contabilização de uma empresa aqui no escritório que está conosco desde 2010.Na época, a contabilidade anterior não emitiu os livros e os relatórios que deveriam nos ter sido entregues (DRE, Balanço Patrimonial, Diário, Razão...).Acho que pelo fato de, na época, a empresa ser optante pelo Simples Nacional, esses documentos não foram exigidos pois acreditaram não ser tão "importantes".
O problema é que mês passado a empresa fez um financimento de uma dívida que possuia desde 2009 referente a um empréstimo adquirido de um banco e a mesma não se encontra no passivo e não sei onde lançar o pagamento das parcelas.
Sei que a contabilidade está incorreta, pois isso deveria ter sido notado na época.Mas há algum lançamento que posso efetuar para corrigir esse erro?

Agradeço desde já!

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