x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 3.378

Contabilização de parcelamento de dívida ativa

karla dodde

Karla Dodde

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 21:34

Boa noite! Perdemos uma liminar que nos isentava do recolhimento do PIS COFINS durante alguns anos e foi tudo para a dívida ativa. Fizemos um parcelamento em 60 meses e todo esse tempo que a liminar valia não foi contabilizado nenhuma provisão. Qual o procedimento agora para o lançamento? O valor é consideravelmente alto e com certeza vai impactar em todos os índices das demonstrações contábeis.
Obrigada!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:00

Karla,

Entendo que não deveria mesmo ter feito provisão alguma sobre esse montante, uma vez que provavelmente não houve depósito. Também não se pode considerar como resultado enquanto a liminar tinha efeito, pois a sua empresa defendia não ser devedora dos valores e seria uma contradição você lançar uma despesa contra provisão. Na época não tinha como "adivinhar" que sua empresa perderia a ação.

Neste caso, considerar no resultado todo o montante devido na data da sentença, contra a conta de passivo PIS e Cofins a recolher.

No caso do parcelamento, se por acaso você quiser controlar em conta específica esse parcelamento, o que sugiro, transfira esses valores para a conta na data do deferimento do parcelamento.

Abs

Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 00:01

Prezados,

Entendo que a constituição ou não da provisão deverá ter sempre como escopo um parecer de advogados a cerca do resultado da ação, não caberia ao profissional da contabilidade isoladamente essa definição. Existe casos, inclusive, que a provisão não é constituída constando apenas uma nota explicativa sobre o assunto.

Analise a possibilidade de lançar a débito de lucros acumulados a parcela correspondente até Dez/11 e no resultado do exercício a parcela de 2012. De toda forma, na elaboração do cálculo do IR e CSSL, considere como dedução o valor integral da dívida.

Abraços e Feliz Ano Novo!

Alex Costa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.