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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Aline de oliveira castro

Aline de Oliveira Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 09:13

bom dia, pessoal

tenho uma duvida...

pessoal sera que vcs podem me ajudar, a duvida é a seguinte:

uma empresa que faço a contabilidade comprou uma maquina no em 01/03/2012 de 600,00. Para fins de imposto Pis/Cofins aproveitei o crédito desta máquina em 04 avos conforme se falava na lei, mais gostaria de saber como que essa maquina ficava na contabilidade..se eu deprecio em 10% mesmo, ou se nao tem nada a ver..

Como faço com essa máquina na contabilidade?

Att

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 09:39

Bom dia Aline

com relação a como ficar na contabilidade você deve efetuar a depreciação desse bem normalmente sim.

Lembrando que a depreciação deve ser efetuada com base na vida útil do bem e não simplesmente utilizar a tabela da Receita Federal (10%), conforme CPC 27.

Caso a vida útil do bem for de 10 anos, então deprecie os 10% ao ano. Lembrando que nesse primeiro ano deverá depreciar proporcionalmente aos meses de utilização.

Walter Oliveira.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 21:28

CRÉDITO DE DEPRECIAÇÃO

Depreciação no mês R$ 916,00 x 1,65% = R$ 15,11

D – Pis a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Custo da Mercadoria Vendida

R$ 15,11 (se a depreciação se referir a custos de produção)
Se a depreciação se referir a despesas gerais (por exemplo, depreciação de computadores), lança-se a crédito de uma conta específica de redução de despesas administrativas (“Pis crédito de depreciações” ou semelhante).

Fonte: Portal Tributário

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vanessa M. Cardoso

Vanessa M. Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:18

Pessoal boa tarde!

Gostaria de pedir a ajuda de vocês no seguinte.

A empresa pode escolher se quer contabilizar pela depreciação fiscal ou sobre a societária?
Ou a partir do momento que o bem passou pela revisão da vida útil já deverá considerar esse valor?

Outro caso é em caso de baixa de bem que teve valor não depreciável, como será contabilizado?

Exemplo de cálculo:
Cadastro do bem:
Valor contábil: R$ 1.000,00
Data de aquisição: 01/01/2012
Taxa: 10%
Valor Residual: 100,00

A base de cálculo da depreciação será R$ 900,00.
Como é feita a baixa do bem se a conta do bem tem 1000,00 (valor contábil) e a depreciação total foi de R$ 900,00?

Desde já, obrigada!

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 17:31

Olá Vanessa.

A depreciação TEM que ser feita com base na vida útil do bem. Escrituração Contábil não é Escrituração Fiscal. A tabela fiscal serve unicamente para fins fiscais. A depreciação que você DEVE registrar na contabilidade tem que ser aquela que evidencia a verdadeira posição patrimonial do seu bem, que somente será apresentada pela vida útil.

Com relação à baixa do bem, supondo-se que tenha vendido por um valor de R$ 400,00 (fato que não afetará na baixa do bem), mas ficará assim:

Pelo reconhecimento da Receita:

D - Banco/Cliente/Caixa....R$ 400,00
C - Receita com alienação de imobilizado...R$ 400,00

Pela baixa do Bem:

D - Depreciação Acumulada....R$ 900,00
D - Custo do Imobilizado vendido....R$ 100,00
C - Imobilizado..............R$ 1.000,00

Walter Oliveira.
Vanessa M. Cardoso

Vanessa M. Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 10:03

Nossa Walter, você me ajudou demais!!!
Estamos adequando um sistema contábil e estava com receio de fazer dessa forma...
Ainda bem que foi mais simples que eu imaginava!!

Obrigada mesmo e que Deus abençoe!!!

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 15:51

Precisando estou às ordens.

Esse exemplo que dei é considerando apenas a existência de depreciação para o bem indicado.
Caso haja o reconhecimento de perda no valor recuperável, há que se fazer a baixa de tal valor e quaisquer outros que dependam do bem a ser baixado.

Att.

Walter Oliveira.

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