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FÓRUM CONTÁBEIS

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ifrs para associações sem fins lucrativos

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 12:35

Olá Gabriel,

A Resolução CFC N.º 1.409/12, que aprovou a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros, tras as normas contábeis a serem seguidas por essas entidades.

Os procedimentos de IFRS a serem adotados, bem como outras Resoluções que aplicam-se ao terceiro setor por analogia, nos casos em que a Resolução 1.409 não abordar.

Att.

Walter Oliveira.
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 08:36

Olá Gabriel

Quanto a isso depende do caso da sua Associação.

Para a ECD (Escrituração Contabil Digital) estão obrigadas a apresenta-la as empresas registradas em Junta Comercial e optantes pelo Lucro Real, as demais empresas estão facultadas. Mas a tendência é que em muito breve o leque de obrigatoriedade mude. SUgiro continuar acompanhando e se mantendo atualizado.

Para EFD (Escrituração Fiscal Digital) veja se sua Associação se enquadra em dos itens abaixo (IN RFB 1.252/2012)

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .

...

§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)


Veja melhor seu caso se o último parágrafo é aplicável.

Att e bom trabalho

Walter Oliveira.
Carla Mesquita Barbosa Madalena

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:57

§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)



Essas contribuiçoes mensais, referem-se a que??São as mensalidades dos associados? ou prestação de serviço? A minha associação é uma promotora de eventos esportivos, então terá doaçoes governamentais e de empresas privadas.

Tendo em mente que ela emitirá NFs pra clubes e outras empresas, ela deverá recolher impostos sobre as notas?

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 11:13

Walter José de Oliveira
Bom dia ,

Walter , igreja que não tem seus funcionários registrados, e únicos impostos que pagamos
são o IRRF sobre os alugueis , temos a obrigações de entregar a EFD-?, MESMO ENTREGANDO A DCTF MENSAL
E O SPED CONTÁBIL?
E A IFRS AS IGREJAS ESTÃO OBRIGADOS A ADOTAR AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBIL INTERNACIONAL

TENHO MUITA DUVIDA QUANTO AO SPEED E A IFRS , VOCÊ PODE INDICAR UM BOM CURSO EM SP ?
OBRIGADO

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 13:43

Debora
Boa tarde!

A Unisescon -Universidade Corporativa do Sescon, dispõe de um curso específico, contabilidade aplicada ao terceiro setor, veja a programação dos cursos para o mês de dezembro http://www.unisescon.org.br/index.php .

Entre em contato e veja qual a próxima data do curso. Eles são realizados a cada dois meses.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi

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