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PROVISÃO IR E CS-lucro presumdo-regime caixa

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 19:49

Olá !

No Lucro Presumido, opção regime caixa, o IRPJ e CSLL das NFiscais ainda não recebidas,devem ser contabilizados ? Qual seria o lançamento contábil ?

As Receitas são registradas pelo princípio da competência, mas a dúvida fica em relação aos valores que deveriam ser contabilizados como provisão IRPJ e CSLL...

Já pesquisei muito, em nenhum lugar encontrei resposta. Estou apelando para os colegas deste fórum, que sempre nos ajudam a seguir uma direção.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 21:20

Boa noite Cleuza.

Se a apuração for trimestral você provisiona trimestralmente, se for anual anualmente.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 21:49

Cleusa,
boa noite.

No Lucro Presumido, opção regime caixa, o IRPJ e CSLL das NFiscais ainda não recebidas,devem ser contabilizados ? Qual seria o lançamento contábil ?


Sim, voce deverá contabilizar normalmente, cfe os princípios contábeis vigentes, sendo:
D - Cliente (AC)
C - Venda a Prazo (CR)

Quanto ao controle para o pagamento do IRPJ e CSLL trimestral, bem como do PIS e COFINS, para empresas que optam PAGAR seu tributos pelo regime de caixa, deverá ter um rigoroso controle para as vendas a vista, duplicatas recebidas, o que poderá ser perfeitamente ajustado em seu plano de contas.

Caso não tenha observado, sugiro leitura deste tópico,onde houve proveitoso debate sobre esse assunto.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 08:49


Prezados, bom dia !

obrigada por contribuírem.

Hugo, li as materias que vc indicou, porém a dúvida continua : o lançamento de provisão do IRPJ e CSLL, deve ser feito com base no faturamento ou recebimento ?

no mês de FATURAMENTO :

D- ?????? (diferido ou despesa, ou nenhum???)
C- Provisao IRPJ e CSL (PC

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:34

Olá !

No Lucro Presumido, opção regime caixa, o IRPJ e CSLL das NFiscais ainda não recebidas,devem ser contabilizados ? Qual seria o lançamento contábil ?

As Receitas são registradas pelo princípio da competência, mas a dúvida fica em relação aos valores que deveriam ser contabilizados como provisão IRPJ e CSLL. ..

Já pesquisei muito, em nenhum lugar encontrei resposta. Estou apelando para os colegas deste fórum, que sempre nos ajudam a seguir uma direção.


Veja bem, não podes usar dois pesos e duas medidas se contabiliza as receitas pelo regime de competencia, logo deverás também contabilizar o IRPJ e a CSLL pelo mesmo regime.

No entanto medite um pouco sobre o exposto:

Veja bem, a apuração com base no regime de caixa deverá seguir algumas regrinhas básicas.

Empresa Que Escriturar Somente o Livro Caixa

A pessoa jurídica, que adotar o regime de caixa no reconhecimento de receitas, na determinação do lucro presumido, bem como da CSLL, e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá (Instrução Normativa SRF nº 104/1998):

a) emitir a Nota Fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

b) indicar, no livro Caixa, em registro individual, a Nota Fiscal a que corresponder cada recebimento.

Empresa Que Mantiver Escrituração Contábil

A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, para apurar pelo regime de caixa o lucro presumido e a CSLL devida no regime do lucro presumido, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a Nota Fiscal a que corresponder o recebimento.

Tratamento Aplicável Aos Valores Recebidos

Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.

Observe-se que quando for adotado o regime de caixa, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

Cômputo da Receita em Período de Apuração Posterior ao Recebimento

O cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento do imposto e das contribuições com o acréscimo de juros de mora e de multa de mora ou de ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.

Fique atenta e bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 21:13

Adianto quê sou totalmente leigo no assunto, porém, gosto de aprender.

Exemplificando:

Empresa do regime de caixa, lucro presumido, presta um serviço de valor R$ 10.000,00, iniciado em 01/2013.

Vai receber o valor em 03/2013.

Para contabilizar:

Provisão:
(lançado em 01/2013)

D - Receita com venda prestação serviço (CR)
C - Fornecedor (AC)

Provisionar IRPJ E CSLL:

D - DESPESAS TRIBUTÁRIAS (CR)
C - IRPJ a recolher (AC)
C - CSLL a recolher (AC)

E quando chegar em março, se confirmado o pagamento, dar baixa nas provisões?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 22:22

Boa noite Anderson.

No regime de caixa você não faz as provisões.

Vc lançará a receita no momento da entrada do dinheiro e os impostos no momento de pagamento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 10:19

Paulo Henrique de Castro Ferreira,
bom dia.

No regime de caixa você não faz as provisões.

Vc lançará a receita no momento da entrada do dinheiro e os impostos no momento de pagamento.


Só lembrando que para as empresas que optam pagar os impostos federais pelo REGIME DE CAIXA, mas que mantenham escrituração contábil NA FORMA DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL, a contabilização dar-se-à na forma desta, conforme links por mim indicados e apontamentos do Cláudio Rufino acima.

Na verdade, os recebimentos pelo regime de caixa são meramente para fins de pagamentos do impostos federais, enquanto que sua contabilização deve obedecer, repito, a Legislação Comercial, independentemente do regime adotado.

Dessa forma, só para ficar claro aos usuários: sua afirmativa em tela, vale (somente) para quem escritura unicamente o livro caixa, não se aplicando para a escrituração contábil.

Fonte: § 1º - Art. 1º - IN 104 DE 24/08/98, abaixo transcrito.

Att,
Hugo.

- - - - - - - - - - - - - - - -

IN 104:

Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

§ 1° Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 10:55

Anderson, leia atentamente minha orientação acima.

Caso esteja falando da escrituração contábil, há que se fazer o devido provisionamento, na forma da legislação comercial.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 21:18

Anderson boa noite.

Agora eu tenho uma dúvida:

Como se provisiona em um livro caixa?


Ou você opta pelo regime de caixa ou escrituração contábil.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 21:20

Boa noite Hugo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira,
bom dia.

No regime de caixa você não faz as provisões.

Vc lançará a receita no momento da entrada do dinheiro e os impostos no momento de pagamento.


Só lembrando que para as empresas que optam pagar os impostos federais pelo REGIME DE CAIXA, mas que mantenham escrituração contábil NA FORMA DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL, a contabilização dar-se-à na forma desta, conforme links por mim indicados e apontamentos do Cláudio Rufino acima.

Na verdade, os recebimentos pelo regime de caixa são meramente para fins de pagamentos do impostos federais, enquanto que sua contabilização deve obedecer, repito, a Legislação Comercial, independentemente do regime adotado.

Dessa forma, só para ficar claro aos usuários: sua afirmativa em tela, vale (somente) para quem escritura unicamente o livro caixa, não se aplicando para a escrituração contábil.

Fonte: § 1º - Art. 1º - IN 104 DE 24/08/98, abaixo transcrito.

Att,
Hugo.

- - - - - - - - - - - - - - - -

IN 104:

Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

§ 1° Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.


Foi o que eu expliquei.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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