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Contabilidade de Associação

Izabelle

Izabelle

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 12:15

Estou iniciando na área Contábil, preciso de orientação de vocês que possam me ajudar. A minha primeira empresa é uma Associação que trabalha com mulheres dando cursos e outras atividades que incentivam em sua vida pessoal. A associação está iniciando sua atividade regularmente com CNPJ em 2013. Gostaria de saber por onde começar, quais suas obrigações, já que ela vai começar agora...

Izabelle Cristina
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 15:22

Já fiz contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos, e assim meio para simplificar, é uma contabilidade normal, porem sem impostos.
Deve ter muito cuidado com a transparencia pois será fundamental para conseguir verbas publicas (ser for o caso) e demostrar a licitude da atividade.
Normalmente os dirigentes dessas associações costumam fazer tudo de qualquer forma, o que tras grande dor de cabeça para o contador. Mas com paciencia deve ir orientando.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 20:17

Complementando a resposta do Reinaldo,

a contabilidade do terceiro setor não diverge tanto da contabilidade comercial, porém existem algumas particularidades a serem seguidas, especificamente quando for uma entidade regulada por algum setor, com certificado de entidade beneficente e assistencia social.

Porém no caso do seu cliente, por ser uma Associação pequena ainda, você ainda não terá tantas prestações de contas obrigatórias a fazer. Mas é fundamental que, como o Reinaldo disse, tenha tudo muito bem esclarecido, pois para conseguir parcerias, verbas públicas, etc... necessitará desse cuidado.

Por hora basta que você siga rigorosamente à Resolução CFC 1.409/12 - Entidade Sem Finalidade de Lucros.

Como materiais auxiliares envio esses dois links pra você:

Terceiro Setor: Guia de orientação para o profissional da Contabilidade - (Publicação CRCRS)

Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social - (Publicação CFC).

Att e bom trabalho.

Walter Oliveira.
JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 21:20

Boa noite,
Izabelle,

Contabilidade de associações, requer muito rigor, um fator relevante é a prestação de contas periodica junto aos associados e que deve ser acompanhado pelo contador para eventuais duvidas, se for uma entidade pequena, não esqueça de fazer pelo menos o livro caixa, outra coisa é se a entidade tiver empregados, se for o caso vc vai trabalhar com imposto e base será a folha de pagamentos.Siga as orientações do colega Valter José que vc vai bem.

Att.

José Paulo.

Izabelle

Izabelle

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 23:54

A minha empresa já conseguiu receber uma verba para as suas atividades,por enquanto está tendo gastos com o aluguel e reforma do local. O que tenho fazer neste primeiro mês de janeiro para demostrar esses gastou, tem alguma obrigação ou imposto que a associação vai ter que pagar..

Izabelle Cristina
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:52

Izabelle.

A minha empresa já conseguiu receber uma verba para as suas atividades,por enquanto está tendo gastos com o aluguel e reforma do local. O que tenho fazer neste primeiro mês de janeiro para demostrar esses gastou, tem alguma obrigação ou imposto que a associação vai ter que pagar..

Para a competente apresentação dos demonstrativos contábeis, será necessário manter a contabilização dos eventos que ocorrem na entidade.

Obrigações tributárias, salvo melhor juizo uma ASFL não tem, de qualquer forma, navegue pelo portal e pesquise sobre ASFL pois em ocasiões diversas já falamos dessas instituições.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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JOSÉ MARCOS BEZERRA

José Marcos Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 13:46

Boa tarde a todos, aproveitando o assunto abordado, alguém poderia me ajudar, ficarei muito grato:

* Um grupo de motoristas se reuniram e formaram uma associação sem fins lucrativos, devidamente registrada em cartório, sendo formada por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 1º e 2º secretário. Cada um deles, contribuiu inicialmente com uma quantia de R$ 1.000,00.
* Atualmente existem aproximadamente duzentos associados, os quais pagam aproximadamente R$ 200,00 reais a titulo de rateio.
* Com dinheiro arrecadado, são realizados pagamentos de rastreamento dos veículos dos associados, em caso de acidentes com os veículos, todos os associados se reuniram e arcarão com os reparos necessário nos veículos através de rateios.
* Em caso de perda total do veículo, o sinistro é vendido e o dinheiro conseguido na venda, ajudará na compra de um outro veículo para o associado.

Dúvida: Não sei como registrar contabilmente a formação desta associação; como dar entrada no(s) rateio(s) realizados, no caso da venda do veiculo sinistrado, como registrar a entrada deste dinheiro.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 08:47

Bom dia José Marcos

é importantes que esses fatos estejam descritos no estatuto social da entidade para que tais receitas possam ser caracterizadas como receitas operacionais. Do contrário a RFB poderá questionar a natureza dessas receitas e tributará as mesmas.

Com relação à contabilização, os registros são feitos normalmente, como de qualquer outra empresa.

* Receita com mensalidades de associados;
* Receita na alienação de veículo sinistrado.

Ou outro nome que melhor identifique a operação realizada.

Att

Walter Oliveira.
Carla Mesquita Barbosa Madalena

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:13

Walter, boa tarde.. li seu link como auxilio para as entidades sem fins lucrativos, mas confesso que fiquei sem dúvida qto a leitura do art "As contribuições sociais possíveis de isenção são indicadas pelos artigos
22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991"... Sei que a entidade não vai pagar os 20% patronal, nem sobre os prestadores de serviços autonomos? ela tb não vai pagar mais nada? nem esses 1% de risco, nada? o encargo que ela vai ter é só do PIS (1%) sobre a folha?

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:14

Walter, boa tarde.. li seu link como auxilio para as entidades sem fins lucrativos, mas confesso que fiquei sem dúvida qto a leitura do art "As contribuições sociais possíveis de isenção são indicadas pelos artigos
22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991"... Sei que a entidade não vai pagar os 20% patronal, nem sobre os prestadores de serviços autonomos? ela tb não vai pagar mais nada? nem esses 1% de risco, nada? o encargo que ela vai ter é só do PIS (1%) sobre a folha?

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:14

Walter, boa tarde.. li seu link como auxilio para as entidades sem fins lucrativos, mas confesso que fiquei sem dúvida qto a leitura do art "As contribuições sociais possíveis de isenção são indicadas pelos artigos
22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991"... Sei que a entidade não vai pagar os 20% patronal, nem sobre os prestadores de serviços autonomos? ela tb não vai pagar mais nada? nem esses 1% de risco, nada? o encargo que ela vai ter é só do PIS (1%) sobre a folha?

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