x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 852

Contabilização de Vendas

Mauro Henrique dos Santos Carneiro

Mauro Henrique dos Santos Carneiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 07:42

Bom dia!

Gostaria de saber se posso contabilizar as vendas em cupons fiscais das nossas lojas da seguinte maneira no caso de vendas em duplicatas:

D: Duplicatas a receber
C: Vendas loja duplicatas

Dessa forma seria muito mais rápido pra contabilizar do que o jeito que estamos usando:


01 -D: Cliente
C: Vendas lojas duplicatas

02 -D: Duplicatas a receber
C: Cliente

Perguntei ao nosso contador se poderia ser feito da maneira 01, mais ele disse que não, porque isso seria contrário as normas brasileiras de contabilidade, alguém pode confirmar isso por favor?

Obs: No caso de vendas em cheque, cartão, a vista, ele já me instruiu a contabilizar do jeito do modelo 01, só duplicatas que seria diferente, eu perguntei porque e ele disse que duplicatas tem um tratamento diferenciado...

Desde já, obrigado pela atenção.


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:40

Ola Mauro,

Não vejo diferença alguma nas duas formas mencionadas, mas o ideal seria vc ter um controle com contas distintas para cheque, cartão ou qq outra forma de venda a prazo. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Mauro Henrique dos Santos Carneiro

Mauro Henrique dos Santos Carneiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:56

Pois então Jose Cisso, nós temos um controle de contas distintas para vendas em dinheiro, cheque a prazo, titulo, cartão, etc.

D: Caixa
C: Vendas Loja X a vista

D: Cheques a receber
C: Vendas Loja X em cheque

D: Maria Fulana
C: Vendas Loja X em título


D: Cartão de crédito a receber
C: Vendas Loja X em cartão

O Problema é na venda em título, como você pode ver nós usamos a conta do cliente em vez de usar títulos a receber(Várias contas individuais em vez de uma geral).

O Que eu queria entender é o porque de ter todo o trabalho pra destrinchar as vendas do dia em títulos para lançá-las no nome de diversos clientes diferentes, enquanto que não fazemos isso com as outras modalidades de vendas.

Ao meu ver isso seria um trabalho desnecessário que toma muito tempo, só que o contador alega que segundo as normas contábeis as vendas em títulos especificamente devem ser contabilizadas dessa forma.

Você sabe de isso realmente procede Cisso?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:23

Olá boa tarde!

É normal a abertura destas contas individuais que servem para melhor controle na empresa em contas à pagar e a receber, haja vista que hoje nas grandes empresas, são utilizados sistemas integrados onde quando a mercadoria chega na empresa, já passou pelo setor de compras que fez o pedido e esta no sistema, onde o almoxarife vai conferir a mercadoria e dar entrada no estoque, onde já entra o lançamento fiscal, contábil e gera contas à pagar.

E isto tem que ser individual por fornecedor e por cliente, pois os lançamentos contábeis e fiscais são gerados por cada nota fiscal lançada.

Dei exemplo de fornecedor, mas com cliente é a mesma coisa, o vendedor faz a venda, emite-se a nota fiscal para o cliente que já geram todos estes lançamentos.

Na verdade, estas contas individuais de clientes e fornecedores são subcontas das contas; Clientes (ativo) e Fornecedores (passivo).

São os sistemas integrados, para que todo o sistema operacional trabalhe junto com o gerencial e fiscal.

As vendas por exemplo, geram lançamentos fiscais e contabeis quando o faturista emite a nota fiscal eletrônica no sistema.

Espero ter contribuido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.