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exclusao de socio remisso com cotas em tesouraria

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:08

Uma empresa limitada tributada pelo Lucro Presumido teve um sócio remisso que foi excluído da sociedade através de alteracao de contrato social já registrado na Jucesp em 30/06/2012, como os demais sócios não tinham condições de adquirir essas cotas elas ficaram em conta de tesouraria. Na alteracao de contrato no quadro de socios essas cotas estao assim:
- Nome empresa - Cotas em tesouraria - 323.000

O sócio possuía 43.000 cotas já integralizadas e 280.000 cotas a integralizar totalizando assim 323.000 cotas.

Os demais sócios em comum acordo decidiram que o sócio remisso causou prejuízo a empresa e que portanto o valor das cotas já integralizadas não será devolvido a ele.

Em agosto as 323.000 cotas foram vendidas a um novo socio em 04 parcelas que foram pagas agosto, setembro, outubro a ultima deverá ser paga agora em janeiro/13, porem a alteracao do contrato social sera feito somente após o pagamento da ultima parcela.

Minha duvida é a seguinte:

1. como devo contabilizar o valor das 43.000 cotas que não será devolvido ao sócio? Seria uma receita? Se for o caso quais impostos incidem sobre esse valor?

2. como devo contabilizar o valor das 280.000 cotas a integralizar? É possivel somente transferir para a conta de contas em tesouraria?

3. como devo contabilizar os pagamentos efetuados antecipadamente pelo novo socio ate que o contrario social seja alterado?

Por favor preciso de uma resposta o mais rapido possivel pois necessito dar um retorno ao meu cliente.

Desde ja agradeco a atencao.

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:40

Nonemar,

Na sua primeira dúvida, as 43.000 cotas poderá deduzir as despesas geradas por ele e que causou o prejuízo para a entidade, para isso é preciso que haja algum documento jurídico, o ato de exclusão do sócio registrado na junta, etc. É bom que se tenha também os docs fiscais como suporte da sua contabilização.

A segunda questão, como voltou os 43.000 a serem integralizados, então o total das cotas para integralizar é de 323.000 e neste caso enquanto não entrar o novo sócio, deverá ser contabilizado para conta específica de cotas em tesouraria.


A terceira questão, basta elaborar uma "Ata de Reunião de Quotistas", informando que serão retiradas as cotas de tesouraria, em função do interesse de entrada na sociedade por parte de fulano de tal, com isso você retira as cotas da tesouraria e transfira para capital a integralizar, registra a Ata na junta comercial e aguarde a integralização total por parte do novo sócio. Após a sua integralização na totalidade, altere o contrato social.


Vamos exemplificar tudo isso?

Segue sugestão de contabilização:

1 - Na entrada do sócio remisso na sociedade:
D - Capital a integralizar - 323k
C - Capital subscrito - 323k

2 - Na integralização de parte do capital pelo sócio remisso:
D - Caixa/Banco - 43k
C - Capital a integralizar - 43k

3 - Absorvendo as cotas integralizadas pelo sócio remisso pelos prejuízos causados
D - Capital a integralizar - 43k
C - "Conta de resultado" - 43k
Obs.: neste caso você diminuirá a conta de despesa do prejuízo causado pelo sócio remisso através do crédito. Coloquei "conta de resultado", pois não sei a(s) conta(s) que foi contabilizado o prejuízo pelo sócio. Acredito que deva existir algum documento mencionando esse ocorrido, juntar esse documento e se possível os docs fiscais gerados pelo sócio remisso, pois servirá de base para seu lançamento.

4 - Destinação das cotas em tesouraria pela saída do sócio remisso
D - Cotas em tesouraria - 323k
C - Capital a integralizar - 323k

5 - Entrada do novo sócio, adiquirindo as cotas em tesouraria
D - Capital a integralizar - 323k
C - Cotas em tesouraria - 323k

6 - Pagamento da 1º parcela das cotas do novo sócio
D - Caixa/Bancos - 80,75k
C - Capital a integralizar - 80,75

7 - Pagamento da 2º parcela das cotas do novo sócio
D - Caixa/Bancos - 80,75k
C - Capital a integralizar - 80,75

8 - Pagamento da 3º parcela das cotas do novo sócio
D - Caixa/Bancos - 80,75k
C - Capital a integralizar - 80,75

9 - Pagamento da 4º parcela das cotas do novo sócio
D - Caixa/Bancos - 80,75k
C - Capital a integralizar - 80,75


Abs

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 10:51

Bom dia

Nesse caso não houve uma repetição?

- Destinação das cotas em tesouraria pela saída do sócio remisso
D - Cotas em tesouraria - 323k
C - Capital a integralizar - 323k

5 - Entrada do novo sócio, adiquirindo as cotas em tesouraria
D - Capital a integralizar - 323k
C - Cotas em tesouraria - 323k

Debitou e depois creditou, as mesmas contas duas vezes com os mesmos valores?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 11:13

Anderson,

Tem que considerar que são momentos diferentes.

Na primeira, o que aconteceu é que de fato o 1º fato o sócio tinha valor a realizar e com a exclusão dele, esses valores foram para tesouraria. Essa situação é comentada pela nossa colega e é claro que não existe cotas para integralização, pois estão em tesouraria.

Na segunda situação, houve a entrada deste sócio que assumirá essas cotas, então não existe mais cotas em tesouraria, dando a correta destinação para o que de fato aconteceu com essas cotas.

O que está sendo feito, estamos respeitando as mutações das contas no tempo correto delas.

Abs

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:42

Leandro, peco novamente a sua ajuda, porque na verdade o que ocorre é realmente nao temos um valor contabil que possa ser destinado como prejuizo. Segundo eles o que ocorreu é que a empresa estava precisando de mais capital e numa assembleia ficou decidido que cada um deveria fazer um deposito na c/c da empresa de um x valor ate uma determinada data. Ele porem nao fez o deposito e disse que nao iria fazer em nenhum momento entao assim resolveram pela exclusao dele, porem nenhum dos socios tinha condicoes de comprar essas cotas.

Dessa forma ainda estou em duvida com relacao aos valores que nao serao devolvidos a ele, devo contabilizar como receita? Haverá tributacao sobre esse valor?

Muito obrigada.

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:52

Nonemar,

Com essa explicação, toma-se rumos diferentes.

Tenho duas perguntas a fazer antes de concluir algo:

1º - Foi citado que foi decidido que os sócios fariam depósitos, pois a empresa precisava de capital. Esse valor depositado foi a título de empréstimo ou integralização do capital?

2º - Quando houve a Assembleia, onde todos concordaram que seria injetado o recurso na empresa, esse sócio que não fez o depósito assinou a Ata?

3º - Caso o sócio que não fez o depósito não tenha assinado a Ata, ele é votante na sociedade? ou seja, a participação dele somada de outros sócios fora o majoritário, atingiria 51% das cotas da empresa?

Abs

Abs

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 11:16

Leandro, bom dia. Seguem as respostas:

1 - esses depósitos foram lancados na conta do Patrimonio Liquido como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital;

2 - ele na verdade nao compareceu na reuniao e nao justificou sua falta, entao ligaram para ele durante a reuniao e ele disse que nao iria na reuniao e que tambem nao iria depositar o valor solicitado, entao os demais socios elegeram 1 dos socios para negociar com ele a saida dele da sociedade, entao acredito que por esse motivo ele nao tenha assinado a ata, mas na ata consta tudo isso que relatei.

3 - bom na realidade a empresa é limitada, mas as cotas dele nao somam 51% das cotas.

obrigada,

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP

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