Nonemar Vicentin de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Uma empresa limitada tributada pelo Lucro Presumido teve um sócio remisso que foi excluído da sociedade através de alteracao de contrato social já registrado na Jucesp em 30/06/2012, como os demais sócios não tinham condições de adquirir essas cotas elas ficaram em conta de tesouraria. Na alteracao de contrato no quadro de socios essas cotas estao assim:
- Nome empresa - Cotas em tesouraria - 323.000
O sócio possuía 43.000 cotas já integralizadas e 280.000 cotas a integralizar totalizando assim 323.000 cotas.
Os demais sócios em comum acordo decidiram que o sócio remisso causou prejuízo a empresa e que portanto o valor das cotas já integralizadas não será devolvido a ele.
Em agosto as 323.000 cotas foram vendidas a um novo socio em 04 parcelas que foram pagas agosto, setembro, outubro a ultima deverá ser paga agora em janeiro/13, porem a alteracao do contrato social sera feito somente após o pagamento da ultima parcela.
Minha duvida é a seguinte:
1. como devo contabilizar o valor das 43.000 cotas que não será devolvido ao sócio? Seria uma receita? Se for o caso quais impostos incidem sobre esse valor?
2. como devo contabilizar o valor das 280.000 cotas a integralizar? É possivel somente transferir para a conta de contas em tesouraria?
3. como devo contabilizar os pagamentos efetuados antecipadamente pelo novo socio ate que o contrario social seja alterado?
Por favor preciso de uma resposta o mais rapido possivel pois necessito dar um retorno ao meu cliente.
Desde ja agradeco a atencao.
Nonemar
Assist. Contabil
Americana/SP