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MARIA DAS NEVES PEDRINI VOGEL

Maria das Neves Pedrini Vogel

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 07:15

Olá

Qual o procedimento correto para fazer o levantamento do imobilizado de uma empresa que existe a bastante tempo e nunca foi contabilizado?

A maioria do imobilizado não possui nf, como devo proceder para deixar legalizado?

Com as novas normas de contabilidade como devo fazer esta contabilização?

Att

Maria

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:44

Maria das Neves Pedrini Vogel.

Olá

Qual o procedimento correto para fazer o levantamento do imobilizado de uma empresa que existe a bastante tempo e nunca foi contabilizado?

A maioria do imobilizado não possui nf, como devo proceder para deixar legalizado?

Com as novas normas de contabilidade como devo fazer esta contabilização?

Att

Maria

Se não houver forma especial estabelecida pela legislação estadual ou municipal, serão considerados hábeis para a comprovação das despesas ou para a alienação e baixa de bem do seu Ativo Permanente os documentos de praxe, isto é, recibos, contratos etc., para proceder ao registro contábil.

Para fins de arrecadação do Imposto de Renda, fica o contribuinte sujeito a comprovar, em qualquer caso, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis.

O importante é que os documentos que suportam os registros e as transações sejam de idoneidade indiscutível.

Em outras palavras, poderá adotar recibo, depois é só registrar os ativos nas devidas contas, sem a necessidade de reconhece-los como integralização de capital ok? restando dúvidas disponha do furum.

(Parecer Normativo CST nº 10/1976).

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