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CRC -SP/ Sindicont-SP

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:53

Bom dia caros colegas!

Tenho uma dúvida de carÁter pessoal: tirei meu CRC em janeiro ano passado, realizei o pagamento normalmente do registro. Porém, não
recebi nenhum boleto/ fatura do Sindicato dos Contabilistas de SP. Gostaria de saber se eu preciso entrar em contato com eles,
ou se preciso fazer algum outro procedimento. Estou com receio de ser prejudicado em algo se não realizar o pagamento.

att;

OBS. Os moderadores fiquem a vontade para mudar o tópico de sala, pois não tenho certeza se esta sala é a mais correta.

Thiago Ribeiro dos Santos
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:05

Thiago Ribeiro dos Santos.

Bom dia caros colegas!

Tenho uma dúvida de carÁter pessoal: tirei meu CRC em janeiro ano passado, realizei o pagamento normalmente do registro. Porém, não
recebi nenhum boleto/ fatura do Sindicato dos Contabilistas de SP. Gostaria de saber se eu preciso entrar em contato com eles,
ou se preciso fazer algum outro procedimento. Estou com receio de ser prejudicado em algo se não realizar o pagamento.

att;

OBS. Os moderadores fiquem a vontade para mudar o tópico de sala, pois não tenho certeza se esta sala é a mais correta.

Caro Thiago.

O Sindicato por você mencionado certamente lhe encaminhará uma guia, disso não tenhas dúvidas, agora precisas meditar o fator "associar-me" ao sindicato, quais beneficios terei? quanto pagarei por essa filiação? em fim são perguntas que deve-se fazer ao longo de sua vida profissional.

Já o CRC-SP expediu a ANUIDADE Contabil 2013, ontem mesmo 10/01/13 já recebi a minha, tal guia apenas serve para manutenção do registro em conselho de contabilidade, guia esta que se não paga o amigo não poderá em outras coisas por exemplo emitir uma decore.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:05

Thiago,

Geralmente eles mandam, eu também ainda não recebi esse ano.

Você pode também consultar no site através do seu acesso de usuário, tentei ver agora no site, tem o link para imprimir a guia, porém parece que o site está em manutenção agora.

Abs

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:36

Thiago Ribeiro dos Santos.

São três coisas diferentes a saber:

Obrigado colegas!

Mas são duas coisas diferentes. O fator de associar-me ao sindicato (opcional) e o fator de eu pagar o sindicato o valor de um dia de trabalho no ano (obrigatório).


1 - Anuidade contábil expedida pelo CRC - serve apenas para manutenção do registro do contabilista;
2 - contribuições pagas a "sindicatos" de contabilistas é uma outra coisa, cabe a cada um analisar o que é bom.
3 - contribuição sindical [um dia de trabalho] independe se o profissional que milita como CLT é ou não sindicalizado, essa não tem choro nem vela, tem que pagar mesmo e, como o amigo bem disse nada mais é que um dia de trabalho que é descontado na folha de pagamento do mês de março.

Curiosamente os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical" [também conhecida como "imposto sindical"].

Pergunta: Sou obrigado a filiar-me a um sindicato?

Resposta: Logicamente ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas as categorias economicas pertencem a uma categoria sindical [existem sindicatos a perder de vista], tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em consequência disso nada mais justo e perfeito que todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio sejam imputados.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos

PS. essa sala de contabilidade trata exclusivamente de formas de contabilizações, no entanto tecemos esses comentários aqui talvez inadequadamente, desta forma e por entender que de fato as respostas alcançaram o objetivo, tranco o mesmo com fito de não prolongarmos o tema mais do que já se fez.

Saudações.
Saudações.

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