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Contabilidade no simples nacional

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:05

Jéssica Millena Almeida Saldanha.

Boa Tarde,

Tenho uma empresa Simples Nacional, prestador de serviço.
Gostaria de saber o que essa empresa TEM QUE ENTREGAR na parte contabil, e qual livro que é obrigatorio essa empresa ter.

Não entendo quase nada de contabilidade, peço a ajuda de vocês quero deixar essa empresa correta.

Grata
Jessica Millena

Obrigado por utilizar o Fórum Contábeis como sua fonte de pesquisa. Louvável é sua atitude em procurar manter a empresa ou coloca-la dentro dos padrões.

Você nos disse: "Não entendo quase nada de contabilidade, peço a ajuda de vocês quero deixar essa empresa correta."

Então eu vos digo, procure ler, estudar a legislação da profissão contábil, comece lendo os principios de contabilidade e, então avance pelas normas brasileiras de contabilidade técnicas e profissionais.

Tenho certeza que serás uma ótima profissional.

Mas... se você não tem formação na área contábil, sugiro que contrate um profissional na sua jurisdição e então esse poderá assumir os desafios que pela frente virão.

Bons estudos e boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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JÉSSICA MILLENA ALMEIDA SALDANHA

Jéssica Millena Almeida Saldanha

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:10

Boa Tarde Senhores,

Alguem pode me responder a minha pergunta por gentileza?

Agradeço a resposta da Heloisa Motoki, foi muito util, se possivel alguem responder a minha ultima pergunta por favor.

***

Essa empresa foi aberta em 04/2011 e toda a movimentação bancaria era feita por uma conta de pessoa fisica. Nesse caso como deve fazer, pois essa empresa é minha particular e só entendo da parte fiscal.

Eu nunca fiz nenhum livro, nunca enviei nada para a junta comercial, como devo proceder para deixar a empresa "redonda"?

***

Grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 18:30

Jessica,


Se a empresa foi registrada nos órgãos ela foi registrada na junta comercial ou cartório de pessoa jurídica (depende do tipo societário).

Como sua empresa foi aberta recentemente sugiro que inicie a contabilidade desde a constituição considerando toda a movimentação da empresa (a movimentação da empresa é independente da pessoa fisica).

De qq forma,vale ressaltar o que foi destacado pelo Claudio, para fazer a contabilidade de sua empresa é essencial que vc tenha formação contábil, caso contrário você estará atuando irregularmente.


Heloisa Motoki





JÉSSICA MILLENA ALMEIDA SALDANHA

Jéssica Millena Almeida Saldanha

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:50

Bom dia Heloisa Motoki,eu fiz o tecnico contabil, porem nao tive muito sucesso com o aprendizado,por este motivo tive receio de entrar em um entendimento sozinha, como já disse o meu conhecimento é apenas na area fiscal.

No caso voltando assunto, eu tenho que fazer o livro caixa correto? e registrar na junta?

Tem mais alguma coisa que é necessario pra deixar a empresa sem pendencias?

Agradeço a sua ajuda.

Grata

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:14

Bom dia Jéssica

com relação à livros que a empresa necessita escriturar, uma questão são livros exigidos por legislação fiscal, outros são aqueles exigidos por legislação comercial (contábil).

A legislação fiscal, para fins do Simples Nacional, exige que você escriture o Livro Caixa e o Livro de Registro de SErviços Prestados, logo se você manter somente eles escriturados, você estará atendendo às exigencias FISCAIS e jamais correrá o risco de algum arbitramento de seus tributos.

Porém outra questão é atender às normas contábeis. O Novo Código Civil, em seu artigo 1.179 dispõe que:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.


Além disso, aplica-se a ITG 1000 - MOdelo Contábil para Micro e Pequenas Empresas, a qual se aplica à:

Alcance

1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação, conforme estabelecido no item 2.

2. Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, conforme definido no item 3.

3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.


Ressalta-se que de acordo com a legislação do Simples (LC 123/06) a empresa que mantiver o LIvro Diário e Razão está dispensada de apresentar Livro Caixa, logo basta manter sua contabilidade em dia, que o Livro Caixa não será mais necessário.

Att

Walter Oliveira.
WILLIAN VIDAL

Willian Vidal

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:33

Bom dia. Estou com uma duvida em relação a contabilização de uma DOAÇÃO CONDICIONAL para uma associação sem fins lucrativos, que tenho como cliente. Sou novo no fórum e não sei como usa-lo direito...por favor alguém pode me ajudar?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 12:59

Willian Vidal
Boa tarde


Para postar no fórum é importante que você faça uma pesquisa sobre o assunto e não encontrado localize a sala que se enquadra para lançar.

Esse tópico trata de contabilidade do simples nacional, de uma olhadinha nos tópicos que acredito que você encontra informações para te ajudar.


Heloisa Motoki

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