x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 6.230

Impressão de livro Diário

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 22:17

Boa noite Hariella,


O mais comum é:


Termo de Abertura
Diário
Balanço Patrmonial
DRE
Termo de Encerramento


Sobre autenticação de livros, consulte a IN DNRC 107/2008


Ver também, Parágrafo 2 do Artigo 1.183 do Código Civil


Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

§ 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 22:45

Outra dúvida, posso registrar o livro de 2010 e 2011 agora?
Tem que pagar alguma multa por registrar o livro somente agora?

Tenho empresa aberta a mais de 8 anos, posso registrar os livros a partir de 2010?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.