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Obrigatoriedade entrega das despesas a Contabilida

Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 11:59

Olá Bom dia

Trabalho em uma contabilidade onde o setor contábil, que contabiliza as despesas, está muito defasado.

Tenho que cobrar dos clientes a entrega dos documentos, porém não sei em que legislação eu poderia me embasar para que seja feita esta cobrança.

Porque por mais que eu cobre ninguém quer entregar por não entender a obrigatoriedade e eu não estou conseguindo explicar..

Desde já agradeço a ajuda.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:15

Andressa Rodrigues da Silva Lerne.

Olá Bom dia

Trabalho em uma contabilidade onde o setor contábil, que contabiliza as despesas, está muito defasado.

Tenho que cobrar dos clientes a entrega dos documentos, porém não sei em que legislação eu poderia me embasar para que seja feita esta cobrança.

Porque por mais que eu cobre ninguém quer entregar por não entender a obrigatoriedade e eu não estou conseguindo explicar..

Desde já agradeço a ajuda.

Via de regra promova uma reunião com os responsáveis pela empresa e explique da obrigatoriedade da contabilização dos documentos contábeis.

Veja neste link clique aqui tudo que a lei nos diz sobre escrituração contábil - leia minha postagem.

Bons estudos

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:38

Olá Andressa!

Esta questão já foi muito debatida no Fórum, e resumidamente o Contador pode não aceitar mais contabilizar uma empresa em que o cliente não forneça os documentos hábeis da empresa.

Não adianta apresentar uma Lei ao cliente para que ele seja obrigado à entregar os documentos, esta é uma questão em que o prestador de serviços que é o contador precisa conversar com o cliente e expor os direitos e deveres de ambas as partes.

Por outro lado a obrigatoriedade está na Legislação Tributária, onde são obrigações acessorias as escriturações da movimentação financeira da empresa com documentos hábeis previsto na legislação tributária.

Você pode apresentar os artigos 124 e 213 do RICMS/SP sobre a emissão e escrituração fiscal.

Particularmente esta é uma questão de conversar com o cliente e apresentar as condições de trabalho para o escritório escriturar a empresa.

Fonte: RICMS/SP art.213

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