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CONTABILIDADE

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Contabilização da prorrogação salário maternidade

Edgar Ferreira

Edgar Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 18:43

Contabilização da prorrogação do salário maternidade, programa empresa cidadã, quando a empresa concedeu a prorrogação a uma funcionária mas no término do período de apuração do imposto, não pode se beneficiar da dedução do imposto devido por ter débitos com a RFB. Pergunto: Nesse caso qual o tratamento contábil dessa despesa, ela poderá ser deduzida como despesa operacional, já que não foi deduzida do IR devido?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 22:01

Edgar Ferreira, boa noite.


Amigo, você poderia ser mais especifico para que nossoa amigos tenham condições de dar uma resposta a contendo?

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Edgar Ferreira

Edgar Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:15

A empresa aderiu ao programa empresa cidadã, concedeu a uma funcionária a prorrogação de seu auxilio maternidade, o valor desse auxilio foi contabilizado em uma conta do Ativo e ficou aguardando a apuração do IR do período para se proceder o abatimento, só que a IN RFB 991/10 em seu art.5º determina que o benefício só será concedido se a empresa estiver em dia com seus tributos federais, caso que não ocorreu com essa empresa, pois ao término do período de aputração do IR,ela não conseguiu a certidão negativa por débitos com a RFB.
Nesse caso pergunto: Como contabilizar esse valor ao final do período,qual o tratamento contábil e fiscal desse valor, já que ele não foi aproveitado como benefício poderá ser deduzido como despesas operacional?

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