x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 5.147

Termino de prestação de serviços

Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:00

Bom dia!
Preciso dispensar um cliente pois não estamos conseguindo atende-lo gostaria de um modelo de carta onde consta que vou terminar a prestação de serviços e que ele tem o prazo de 90 dias para nos indicar um novo contador para que possamos transferir os serviços e as informações.

Alguem teria um modelo?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:05

Boa tarde Tatiana.

Você tem contrato com este cliente?

Parece uma pergunta boba, mas é interessante para vermos os termos de rescisão.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:19

Boa tarde Paulo.

Não temos contrato foi tudo feito por uma simples conversa, só que agora gostariamos de fazer essa carta para protocolar que o cliente está ciente de que no prazo de 90 dias não prestaremos mais serviço.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:34

Tatiane de Oliveira Toledo.

Ainda que não haja por ai um contrato de prestação de serviços contábeis, veja aqui nesse link clique aqui o termo de responsabilidade técnica. Com ele será possível a transferência para outra contabilidade sem problemas para ambas as partes.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 07:56

Bom dia Caros Colegas ...

Como devo contabilizar essa rescisão de contrato.. de prestação de serviços.. estou contabilizando em uma empresa do lucro Real .. posso jogar o valor direto na despesa ... ou devo usar alguma conta no Passivo de depois debitá-la para zerar . .. ou seja reconhecer a divida e depois efetuar o pagamento ..

Desde já agradeço ...

Leandro Alves de Souza________________________________

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.