x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 23.962

Balanço Empresas Lucro Presumido

Edgar Alves

Edgar Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:19

Pessoal boa tarde. Tudo bem com vocês?

Por favor, alguém poderia me ajudar na seguinte informação.

As empresas optantes pelo lucro presumido são Obrigadas a entregarem o Balanço Patrimonial?

É que solicitamos o balanço para renovação de cadastro de alguns clientes e os mesmos informaram que não são obrigados a entregarem.
Isso realmente procede. Pois até onde lembro todas as empresas estão obrigadas a entregarem o balanço.
Se por um acaso vocês tiverem a lei onde fala da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo lucro presumido, em entregarem o balanço e demais relatórios contábeis, ficarei muito agradecido

Mais uma vez muito obrigado pela ajuda

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:43

Edgar Alves.

No banco de dados do forum já temos material que fala de tais situações, no entanto para sua comodidade que tal ler um pouco sobre esse tema?

Parece que alguns colegas de profissão contábil desconhecem que a importância da informação é indiscutível, ora, até para abrir m conta corrente nos agentes financeiro é solicitado o balanço patrimonial, escrituração contábil não é luxo, muito pelo contrário é exegência.

O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

A Lei é clara em dizer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.

Ta ai a lei.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.