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Receitas Financeiras

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 17:44

Amigos,
Então, uma empresa com ramo de atividade imobiliária e que a receita é única e exclusivamente receitas de alugueis de imóveis próprios.

Logo quando é fechado um novo aluguel é aberta uma conta poupança. A minha dúvida é: todo os rendimentos que venham ocorrer nos valores aplicados devo contabilizar como receita financeira?

E esses valores são tributáveis? Por quê, a mesma empresa tem aplicações financeiras e essas são tributáveis e contabilizada em uma conta de Receita de aplicação financeiras e os rendimentos da poupança posso contabilizar na mesma conta.

Obrigado,

Michel Santos
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 22:02

Boa noite amigos.

Andre - Deve ser feito o calculo dos impostos sobre as aplicações financeiras.

Michel - este rendimento é tributado sim, mas me tire uma dúvida:

Estas poupanças são da empresa ou de PF?



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:50

Bom dia Rodrigo.

Sua informação procede sim.

Vou pesquisar onde li sobre o assunto e posto aqui brevemente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 11:50

Bom dia Aparecida.

Independente do regime da empresa eles são tributados.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:21

Sobre a discussão sobre receitas financeiras das PJ do lucro presumido encontrei a seguinte matéria no situe portal trubário:

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/1998, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Com as modificações da Lei 9.718/98, todas as receitas, exceto as textualmente excluídas, integram a base de cálculo da COFINS e do PIS, sejam operacionais ou não operacionais.

Entretanto, a partir de 28.05.2009, por força do artigo 79 da Lei 11.941/2009, que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, entende-se que a base de cálculo será a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas. Desta forma, interpreta-se que as receitas tributáveis serão as decorrentes das operações normais do negócio (faturamento) e não mais todas as receitas auferidas. Esta interpretação depende de confirmação dos órgãos tributários, sendo preliminar.

Tal matéria ainda não deixa muita clara a dúvida.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:37

Buscando maior clareza segue matéria IOB:

Qual é a hipótese de incidência do PIS-Pasep e da Cofins calculados pela sistemática cumulativa?

Desde 1º.02.1999, as contribuições do PIS-Pasep e a Cofins passaram a ser calculadas com base na receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

A partir de maio/2009, a base de cálculo passou a ser apenas o faturamento mensal.

(Lei nº 9.718/1998 , art. 3º; Lei nº 11.941/2009 , art. 79 , XII)

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador

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