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Empresa paga despesa de outras empresas

NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:24

Boa tarde a todos(as),

como tratar contábilmente, uma empresa que paga despesa de outras empresas? Vou explicar melhor: existem 3 empresas, com 2 sócios cada uma delas, porém 2 possuem um sócio em comum, e a contabilidade das 3 é feita em escritórios separados (1 escritorio para cada empresa). Sendo que uma empresa paga despesa da outra, e os outros 2 escritorios de contabilidade não tratam isso, segundo o sócio eles devolvem o documento como não contabilizado, então como contabilizar isso? Devo desconsiderar também? Já vi casos de lançarem como empréstimo, mas para isso teria que estar dessa forma em todas elas, e ser feito um contrato de mútuo correto?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 23:26

Boa noite Natália.

É um caso complicado. Por mais que se explique aos sócios os mesmos teimam em fazer.

nós temos que fazer nossa parte: explicando que este procedimento é inadequado e pode gerar problemas com o Fisco.

Mas não vai fugir disto não.

Você tem que se preocupar com os lançamentos da sua contabilidade. As outras se não a fazem é problema delas.

Mas vamos lá

Vamos supor: a empresa A (que é a sua) paga as despesas das empresas B e C

Neste caso você lançaria:

D - Emprestimo - Empresa B (ANC)
C - Banco

D - Emprestimo - Empresa C (ANC)
C - Banco

E o correto é calcular o IOF sobre estas operações

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 19:31

Boa noite Nattalia.

Pode sim.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANDRE LUIZ FREITAS DOS  SANTOS

Andre Luiz Freitas dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:33

Estou enfrentando um problema semelhante quando e lucro presumido ainda vai, mas quando é lucro real? e quando e prestador de serviço em construção civil? quais o interesse do fisco nessa história toda? estou aqui lutando com um cliente ele quer do jeito dele o mais prático possível e do ponto de vista legal, além de contabilidade, por que bem sabemos que algumas empresas jamais devolvem esse mútuo principalmente quando são os mesmos sócio. Enfim isso vira uma bola de neve e minha maior preocupação e quanto ao interesse do fisco nisso tudo, tem que ser ponderado caso a caso.

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:53

Paulo bom dia,

Gostaria de verificar se você poderia me auxiliar na seguinte situação. Existe contrato de Mutuo entre duas empresas. No caso de Pagamento de serviço tomado pela empresa "A" mas através de contrato de Quitação pago pela empresa "B" de quem é direito se valer da retenção ocorrida em nota fiscal?

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
DENIS CONDE MACIEL DE ALMEIDA

Denis Conde Maciel de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 18:00

Boa tarde!!

Em relação a pergunta do tópico, existe uma forma de se agir nesta situação, onde dá para atender a vontade do cliente!!

Sabemos que o cliente muitas vezes não sabe e não quer saber dos procedimentos contábeis que a Legislação impõe, e as vezes o contador acaba perdendo o cliente por procedimentos errados que o cliente que realizar.

Assim, neste caso eu agiria da seguinte maneira, orientaria ao cliente realizar uma distribuição de lucros da empresa A, após sacava o dinheiro e pagaria a conta da empresa B.

Desta forma o contador não precisa realizar nenhum contrato de mutuo, aumentando o seu trabalho, e que para nós, muitas vezes não é valorizado.

Ainda por cima, iria turbinar o IRPF do sócio da empresa A, aumentando assim seu poder de compra financeiramente.

D@Oculto
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Denis Almeida
Contador - Perito
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JOEL NEVES

Joel Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:24

Bom dia pessoal!!

Sei que o tópico é antigo e está congelado a um bom tempo. Porém preciso de uma resposta referente a este assunto.
Em uma sociedade entre empresas consideradas - SOCIEDADES PARTICIPANTES - como procedo no tratamento dos desembolsos (despesas/ativos etc.) cedidos entre elas para suprir os pagamentos destes gastos/custos?

Devo criar uma conta de INVESTIMENTOS EM COLIGADAS OU CONTROLADAS, ou devo reconhecer as despesas como se fossem da própria empresa?
Uma vez que tem uma cláusula na formação deste grupo que diz o seguinte: As Sociedades Participante tem interesse em criar uma estrutura única, na forma de Grupo de Sociedade, visando facilitar a administração conjunta das sociedades, bem, como permitir o intercâmbio de pessoal, estrutura, bens intangíveis e outros ativos;

Em uma outra cláusula do contrato temos;
As Sociedades Participantes, através de suas respectivas administrações, poderão convencionar a criação de um fundo mútuo para fazer frente a despesas relativas ao grupo como um todo.

Pergunto:

Posso criar apenas uma demonstração financeira?
Diante desta situação, como posso contabilizar as idas e vindas de valores monetários entre as contas correntes das empresas participantes?
Hora pra pagamento de despesas, hora investimento, hora (pura e simples) transferência entre contas etc.

Espero ter-me feito entender, e também fico no aguardo já agradecido pela resposta.


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