Leandro Azevedo Silva, boa tarde.
Considerando que estamos falando de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, não é permitido compensar eventuais prejuízos que venham ser apurados. Traduzindo, mesmo que tenha apurado prejuízo, a empresa optante pelo simples, deve pagar imposto sobre a receita.
Conduto, se estamos falando de compensação de prejuízo, apenas como controle ou talvez para efeito de lucros a distribuir, vamos ter que observar a Lei que limita a compensação de prejuízos do exercício anterior em 30% do Lucro atual, ou seja, o valor a compensar não pode ser superior a 30% do Lucro Real apurado antes da compensação do prejuízo.
Vamos tomar para exemplo seus valores:
Lucro antes da compensação R$ 15.000,00
30% do lucro R$ 4.500,00
Nesse caso, nesse exercício, somente poderá compensar R$ 4.500,00
Então ficaria assim: Lucro do exercício R$ 15.000,00
Prejuízo de x1 compensado no exercício R$ 4.500,00
Lucro a ser distribuído R$ 10.500,00
O saldo excedente não poderá ser compensado nesse período de apuração, devendo permanecer registrado na conta de controle da parte b do LALUR, para ser compensado com o lucro real que vier a ser apurado nos períodos de apuração subseqüentes, sempre respeitando o limite de 30%.
Abraços.