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Jean Carlos

Jean Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 22:31

Pretendo financiar um imóvel pela Caixa, mas sou autônomo (caminhoneiro) e a CEF me solicitou Decore para comprovar a renda. Tenho os extratos bancários e as cartas fretes que justificam a emissão da Decore com valor que declaro como renda, porém em algumas transportadoras que eu carrego estas já deduzem o valor do imposto de renda, porém em outras elas não deduzem. Dessa forma gostaria de algumas informações, se for possível: No caso das transportadoras que já retém o IR, a apresentação do documento (carta frete) onde consta o valor recolhido emitido pela transportadora já é suficiente ou tenho que apresentar as DARFs com o pagamento? Pergunto porque terei dificuldade em entrar em contato com diversas transportadoras para solicitar o documento. E no caso das transportadoras que não deduziram o imposto como eu faço para recolher? Muito obrigado a todos

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 18:26

Jean,

O ideal é que você apresente as DARFS pagas para a emissão do decore, pois os DARFS servirão de comprovação para o contador emitir o decore, visto que o contador prestará conta do decore emitido. No Caso das transportadoras não terem recolhidos o IR , procure um contador da sua cidade para que o mesmo emita os IRS para você através do código 0588 ( profissional autônomo) e providencie o pagamento. Lembro que a responsabilidade de recolhimento é da empresa que o contratou. O que pode ter acontecido é que o valor do serviço que você realizou não entrou no valor mínimo para a retenção do imposto de renda, por isso não foi recolhido. Lembro que este é um panorama geral baseado nas informações que você passou. Para uma análise mais detalhada, só olhando a documentação.

Qualquer dúvida volte a perguntar.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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