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Tratamento Tributário - IRPJ

SIDNEI MOURA

Sidnei Moura

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 23:33

Boa noite,

Uma empresa prestadora de serviços, disponibiliza para inicio do colaborador no posto trabalho, o valor ref., ao vale transporte e refeição de 1 semana, até que os respectivos cartões fiquem prontos em consequência também já entrega o uniforme. Antes de iniciar o trabalho ou logo após iniciar o colaborado informa que não irá mais trabalhar ou as vezes até deixa partes dos documentos na empresa e não aparece mais e não devolve aquilo que lhe foi entregue.

A duvida é que se existe algum tratamento tributário, que apesar da empresa já ter contabilizado como despesas, o VT, VR e uniformes se podemos considerar como perda? Utilizar deste valor para deduzir a base de calculo pora o imposto de renda? e contabilizar os valores na

Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 07:55

Bom dia Sidnei.

Geralmente as perdas compensáveis são aquelas referentes ao capital, ou seja as aplicações financeiras.

No seu caso ela já foi lançada como uma despesa.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SIDNEI MOURA

Sidnei Moura

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 21:18

Paulo, boa noite

Obrigado pelas informações, já imaginava esta situação, mas sabe como é, sempre gosto de trocar idéias com pessoas que estão a mais tempo no mercado, mais experientes e as vezes conhecem uma estratégia que possa ser utilizada.

SIDNEI

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