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Plano de Contas

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:10

Bom dia!
Estou com uma Empresa que veio de outro profissional, sendo que a mesma não possui escrituração, gostaria de saber o seguinte a respeito das mudanças que ocorreram com a Lei 11638/07, posso efetuar os fechamentos de anos anteriores tudo na nova Lei, ou tera que ser diferente?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 23:56

Boa noite Adair!

Uma vez que a Lei 11.638 foi publicada em 2007, o correto é escriturar a contabilidade até o exercício de 2007 pelos critérios da Lei 6.404/76 e a partir deste adotar a Lei 11.638 ao efetuar os encerramentos.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 02:58

Adair,

Oriento que faça um contrato de prestação de serviços e cite a partir de quando é a sua responsabilidade pela contabilidade da empresa e deixando bem claro que qualquer serviço de período anterior poderá ser cobrado honorário a parte.

Se a empresa não tem escrituração contábil, não assuma a responsabilidade do profissional anterior, é mais prudente você solicitar junto a empresa um levantamento patrimonial e iniciar a contabilidade a partir de um balanço de Abertura, tenho uma postagem neste link clique aqui bem interessante que pode te ajudar.

E ainda, faça leitura da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12 que aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, além de orientação para uma contabilidade simplificada para ME e EPP em seu ANEXO 1, fala da Carta de Responsabilidade da Administração, uma forma de proteger o profissional da contabilidade.

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