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Reversão da provisão de INSS s/ Férias

Felipe Colissi

Felipe Colissi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 20:39

Olá pessoal, estou com uma dúvida em relação ao saldo contábil que restou das provisões de INSS s/ férias.
A empresa em que trabalho se enquadra na lei da desoneração da folha a partir de janeiro. o saldo que temos de provisão de INSS s/ férias deve ser revertido na sua totalidade no mês de enquadramento? esta reversão de ser em uma conta de resultado?

Obrigado!

Antonio Soares

Antonio Soares

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:04

boa tarde Felipe! Eu adotei esse critério e reverti no mês que a empresa passou a tributar pelo faturamento, baixando contra resultado. Passou pelo crivo da auditoria e não tivemos nenhuma ressalva. Att.

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