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PAgtos entre Companhias

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 15:42

Boa Tarde, Claudinei.

Veja esse exemplo:

A Empresa X paga uma despesa da Empresa Z:
Débito - Intercompany a Receber de Z no AC. ( Empresa X).
Crédito - Caixa ou Banco no AC. ( Empresa X).

A Empresa Z Provisiona o pagamento a X:
Débito - Provisão de Pagamento no PC ou Conta de Resultado. (Empresa Z).
Crédito - Intercompany a Pagar a X no PC. ( Empresa Z).

Lembrando que o total da Intercompany a Receber de Z deverá ser igual a Intercompany a Pagar a X.

Espero ter ajudado.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:29

Olá boa tarde Claudinei

Para fins Tributários, empresas com CNPJ distintos são interdenpendentes e devem ser contabilizadas apenas as operações que estão no seu objeto social.

Existe alguma cooligação entre estas empresas previstas em Lei ou algum contrato para uma empresa gerir o financeiro da outra empresa?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudinei Ladeira

Claudinei Ladeira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contas à Pagar
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:08

Boa Tarde Gilberto.

Não tive nenhum acesso ao contrato, sei que fazem parte do mesmo grupo, mas não tenho maiores informações,Ambas são administradas pela mesma gerencia e estes utilizam as contas conforme a necessidade financeira.

Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:22

Assim fica difícil opinar à respeito do assunto.

O conceito "grupo de empresas" é bem relativo, pois depende do ponto de vista, o empresário pode ser leigo do ponto de vista fiscal e tributário, pois eu posso ter várias empresas, mas todas interdependentes do ponto de vista fiscal.

Com isso tenho que manter contabilidade intependente para atender as normas e o Fisco.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:12

Já respondi em outros tópicos à respeito, esta é uma questão de planejamento tributário e organização empresarial.

O contador responsável tem que fazer o planejamento tributário que melhor se enquadra nas empresas e o empresário precisa organizar o fluxo financeiro individualmente, bem como a contabilização das empresas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:30

Gilberto, Boa Tarde!

Bem observado!

Esse exemplo que mencionei anteriormente, acontece no Grupo que trabalho, que são empresas coligadas...


Att.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:04

Desculpe Daniel, não entendi!

Que tipo de grupo de trabalho, é acadêmico?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:39

Gilberto,

O que estou dizendo que, onde trabalho as Empresas são coligadas, existem obrigações de uma empresa que são pagas pelo Banco ou Caixa de outra do mesmo Grupo, utilizando as contas Intercompany a Receber e Intercompany a Pagar.

Att.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 09:17

Ola Daniel!

Confesso que desconheço esta operação, sempre trabalhei com empresas interdependentes ou matriz e filiais, mas se estiver amparada pelo RIR sem problemas.

Como o assunto tratado neste tópico não foi de empresas nesta situação, creio que não seria este o caso.

Mas se você possuir a base legal para este tipo de operação de "Coligadas" será de grande valia para os usuários.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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