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sociedade uniprofissional- contabilização

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:00

Estou tentando entender definitivamente um assunto que para mim é complexo e que vai de encontro ao topico www.contabeis.com.br em relação a questão do Francisco da qual não obteve uma resposta conclusiva.


1- Uma sociedade uniprofissional tem todas as obrigações acessórias de uma empresa normal.

2- Esta sociedade está dispensada da emissão de nota fiscal. O recibo deve ser emitido em nome da sociedade ou do profissional? Acredito que em nome da sociedade, senão o porque de sua existencia?

3- Se for em nome da sociedade estará gerando uma receita que estará devidamente registrada em sua contabilidade. Receita essa que não é da sociedade como um todo, ou seja, é individual do profissional. Essa vai de encontro a questão do Francisco, pois não será uma distribuição de lucros e sim um repasse que por sua vez não será de 100%, pois a sociedade possui funcionarios e custos e deve ter renda para isso.
Acredito que a formalização disso possa se dar através de um recibo entre a sociedade e o profissional ocorrendo então sua formalização e registro. Acredito ainda que na prática não funcione exatamente assim...cada profissional pega o seu diretamente e pronto. Isso é apenas um achismo.
Nesse repasse a sociedade deverá reter o irrf, inss? deverá recolher 20% de inss a cargo da empresa?

Me perdoem se estiver totalmente equivocado em minhas dúvidas, mas elas existem e gostaria de discutir a respeito

att

Roberto



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 23:50

1- Uma sociedade uniprofissional tem todas as obrigações acessórias de uma empresa normal.

Resposta: Sim

2- Esta sociedade está dispensada da emissão de nota fiscal. O recibo deve ser emitido em nome da sociedade ou do profissional? Acredito que em nome da sociedade, senão o porque de sua existencia?

Resposta: Em São Paulo e em muitas cidades elas são obrigadas a emitir a NFe.
Precisa confirmar em sua cidade.
Tanto NFe ou recibo é emitido pela sociedade.
3- Se for em nome da sociedade estará gerando uma receita que estará devidamente registrada em sua contabilidade. Receita essa que não é da sociedade como um todo, ou seja, é individual do profissional.

Resposta: Apesar de confuso oenunciado, A Receita é da sociedade e depois de apurado o lucro, este é distribuído aos sócios com isenção.

Essa vai de encontro a questão do Francisco, pois não será uma distribuição de lucros e sim um repasse que por sua vez não será de 100%, pois a sociedade possui funcionarios e custos e deve ter renda para isso.

Resposta: vide acima, depois da receita se apura o lucro, deduzindo todas as despesas e acrescendo outra receitas.

Acredito que a formalização disso possa se dar através de um recibo entre a sociedade e o profissional ocorrendo então sua formalização e registro. Acredito ainda que na prática não funcione exatamente assim...cada profissional pega o seu diretamente e pronto. Isso é apenas um achismo.

Resposta: É mesmo um achismo. Na distribuição do lucro faça um recibo de pagamento de cada sócio.

Nesse repasse a sociedade deverá reter o irrf, inss? deverá recolher 20% de inss a cargo da empresa?

Resposta: sobre o lucro já tributado na sociedade não há nenhuma incidência.

Me perdoem se estiver totalmente equivocado em minhas dúvidas, mas elas existem e gostaria de discutir a respeito.




SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 10:52

Caro Salvador sou leigo no assunto e gostaria que me esclarecesse uma dúvida tambemO se possivel:

O que é uma sociedade uniprofissional na prática?Que tipo de vantagem societária ela pode ter em relação as outras? O detalhe está apenas na obrigatoriedade de emissão de NFE ou não? Poderia me ajudar nesses conceitos amigo?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 11:09

Bom dia Sergio

Sociedade UNIPROFISSIONAL é aquela formada apenas por profissionais da mesma área de atuação, como uma sociedade de contabilistas por exemplo. Além disso, para se enquadrar nesse tipo de sociedade, existem outros critérios, como não ter funcionários que atuem no objetivo da emrpesa. Esse enquadramento é feito exclusivamente na prefeitura de sua cidade, e quando deferido, dá o direito à sociedade de pagar o ISS anualmente, por integrante da sóciedade e não pelo faturamento mensal da empresa.

Att

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 11:21

Sérgio, o Peterson respondeu sua dúvida final com muita clareza.
Achei que você já sabia o que é isso, pois no enunciado você disse que a sociedade era uniprofissional.

agora acho que você está confundindo sociedade uniprossional com "empresa individual de responsabilidade ltda., ou seja uma sociedade unipessoal.

Com as cconsiderações do Peterson quanto ao ISS as demais condições de minha resposta se aplicam tanto numa quanto noutra.



Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 15:03

Prezado Salvador,

as dúvidas foram de pessoas distintas, mas agradeço tanto a você quanto ao Peterson pelas explicações.
De minha parte realmente houve uma confusão entre profissionais que se juntam de forma não formal para dividir despesas e atuam individualmente como autonomos com uma sociedade formalizada como empresa desses mesmos profissionais. Vocês abriram minha mente, pois uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.


att

Roberto

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:41

Bom dia

Este ano a Prefeitura de São Paulo autorizou as Sociedades Uniprofissionais a emitir a nota fiscal eletronica.

Alguém sabe me dizer se há algum procedimento especial para a autorização?
Essa empresa, no caso, tem certificado digital que usamos no escritorio para envio das declarações, então autorizei na janela Gerenciamento de Usuarios, o proprio sócio a emitir as notas do escritorio dele, mas ele não visualiza a empresa dele...

Obrigada

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 13:35

Boa tarde aproveitando a pergunta da Sonia, gostaria de saber se o recolhimento do ISS muda com a utilização da Nota Fiscal Eletrônica, ou podemos emitir a NF e recolher o ISS anualmente como já é feito?

obrigada

Leia R.P.Harmon

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