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Despesa com livros Razão e Diário

EDUARDO DASCENCZE

Eduardo Dascencze

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 17:13

Amigos, boa tarde.

Estou com uma pequena dúvida, O nosso honorário de um determinado cliente é no valor de R$ 1.200,00, mas o cliente pagou R$ 1.500,00, os R$ 300,00 a maior foi referente aos livros fiscais (Razão e diário)que nos fizemos para ele, como devo contabilizar? Os Livros Diário e Razão são uma despesa Legal?

Atenciosamente,

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 19:20

Segundo o código civil,

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

Você pode lançar contabilmente essa taxa de registro dos livros como despesa com taxas, ou outra conta que for mais específica nas despesas administrativas.

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