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CONTABILIDADE

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Conciliação Contabil

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 14:04

Prezada Glacy Kelly, vejamos se consigo sanar sua dúvida;

A conta de adiantamento de clientes, é uma obrigação da empresa para com algum cliente que fez tal adianamento, correto? diante desta premissa vamos seguir: Temos então duas situações: a) Empresas com sistema integrados (contas a receber, contas a pagar) ou seja possuem um departamento financeiro estruturados, neste caso o setor financeiro deverá possuir relatórios indicando o saldo do adiantamento de cliente, analítico com: data, valor, cliente, forma do adiantamento (se caixa ou banco), ok?,
Mas se for no caso de empresa que tudo gira em torno do "Dono" que não possui um dep. financeiro organizado, em alguns casos acompanhando a conciliação bancária acompanhada de orientações do dono você consegue detalhar tais saldos, mas se não tiver nada disso então dependerá de você perguntar ao dono se ele consegue explicar tais saldos, de preferência tudo por escrito ok? Espero ter ajudado, sucessos;

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 19:57

Boa noite Gracy.

A conciliação de adiantamento de clientes deve ser feita via extrato bancário (constando o recebimento), conforme o amigo Adriano citou e baixando com as NF de receita de serviços/vendas que a empresa emite.

Exemplo:

Recebimento de R$ 1000,00 adiantados pelo cliente

D - Banco (AC)
C - Ad. Clientes (PC)
Vr - 1000,00

Quando a empresa emite a NF

D - Ad. clientes
C - Receita de serviços x vendas

Cabe ressaltar que impostos como PIS/Cofins/CS e IR devem ser cobrados na data do recebimento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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