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Alteração do CRC do contabilista responsável

Monique Flausino

Monique Flausino

Bronze DIVISÃO 3, Executivo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 12:06

Boa tarde!

Tenho uma duvida sobre a alteração do CRC do contador responsável por uma empresa:

Eu faço um procedimento junto a Receita Federal por meio do programa CNPJ 3.5, porém, como faço junto a Secretaria da Fazenda do Estado para informar tal alteração: Ela é automática por meio da RFB ou preciso comparecer até um posto do Sefaz?

Espero que alguém possa me ajudar.
Muito obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 21:19

Boa noite Monique,


O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil.

Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo.

Como solução compartilhada entre os mais diversos órgãos envolvidos no registro e formalização de empresas e demais entidades, o Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades (convenentes) em relação à necessidade de informações específicas de cada um.


Fonte : Cadastro Sincronizado


Assim sendo, uma vez alterado na Receita Federal, também é alterado na SEFAZ e Prefeitura local.


Obs.: Não esquecer de alterar também no CRC-SP (TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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