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Contrato Prestação de serviço

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 22:53

1- Para escritório de contabilidade emitir nota fiscal para cliente, de serviço prestado, precisa de contrato de prestação de serviços obrigatoriamente ou é opcional?

2- Qual descrição colocar em nota de serviço prestado de contabilidade, sendo orientações e apoio financeiro? O Contador do cliente é outro, nós somente prestamos serviços adicionais.

Obrigada.

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 00:17

Alessandra, de acordo com o :

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC

RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996


Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

VI – o local em que o serviço será prestado.

E por outro lado, se você for ajudar uma empresa que não for sua cliente , acredito que você poderia descrever que foi prestado um serviço de consultoria.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:17

Olá Bom dia!

O contrato de serviços deve ser feito para períodos longos, nas normas que foram descritas pelo Charles logo acima.

Em casos se serviços avulsos pode ser emitido nota fiscal de prestação de serviços, e a descrição deve ser feita de acordo com os serviços prestados.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:09

Boa tarde Alessandra.

Complementando as importantes informações dos nobres amigos Charles e Gilberto, informo a você que o contrato além de ser uma exigência do CFC é uma ferramenta que assegura a você subsídios para futuros questionamentos por parte do cliente.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:56

Boa Tarde,

Para fins da descrição na nota fiscal do serviço prestado (sendo orientações e apoio financeiro)como descrever de forma a não desenquadrar do SIMPLES? Pois me disseram que consultoria não enquadra no Simples. Ótima Tarde e Obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 20:25

Alessandra, você poderia colocar como apoio administrativo.

Particularmente não gosto disto.

Mas como é um serviço esporádico você pode colocar como serviços contábeis mesmo.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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