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CONTABILIDADE

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Ativo imobilizado

LIDIA ANTONIA DOS REIS

Lidia Antonia dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 11:29

Bom dia, faço a contabilidade de uma industria de ferro que comprou armarios ,lixeira ,gabinete.Esses produtos vao entrar como ativo imobilizado.E se for eu posso aproveitar o credito.Gostaria de saber tambem se tem um valor estipulado para dividir o credito do ativo imobilizado.

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 11:41

Bom dia Lidia, como os produtos comprados são de baixo valor sugiro que os mesmos sejam contabilizados com aquisição de bens duráveis, devido o baixo valor e durabilidade.
Caso lance em ativo o valor a recuperar do icms que será dividido em 48 vezes será baixo e os produtos seram inutilizados antes que deprecie por inteiro

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 12:55

Boa tarde Lídia.

Crédito de que?

Se for de PIS/Cofins não pode haja visto que não são materiais ligados diretamente à atividade fim da empresa.

Na parte do ICMS eu vou ficar lhe devendo e até conto com a opinião dos outros amigos(as) do fórum.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 18:18

Segundo o artigo 301 do RIR/99, os bens de pequeno valor (até R$ 326,21) ou que o seu tempo de vida útil não ultrapasse a um ano, podem ser contabilizados como despesa em vez serem contabilizados no Imobilizado de uso. No citado artigo 301 do RIR/99 lê-se:

Art.301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos [R$ 326,61], ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº1.598, de 1977, art. 15, Lei 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº8.383, de 1991, art. 3º , inciso II, e Lei nº9.249, de 1995, art. 30).

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