Segundo o artigo 301 do RIR/99, os bens de pequeno valor (até R$ 326,21) ou que o seu tempo de vida útil não ultrapasse a um ano, podem ser contabilizados como despesa em vez serem contabilizados no Imobilizado de uso. No citado artigo 301 do RIR/99 lê-se:
Art.301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos [R$ 326,61], ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº1.598, de 1977, art. 15, Lei 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº8.383, de 1991, art. 3º , inciso II, e Lei nº9.249, de 1995, art. 30).