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Venda de bem do ativo imobilizado

LANNE MARGARETH ARAUJO BRITO

Lanne Margareth Araujo Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:35

Boa tarde, uma empresa, tributada pelo lucro presumido, efetou uma venda de equipamentos de seu imobilizado em dez/2012, e na epoca nao foi emitida a nota fiscal de venda, foi feito apenas um contrato de compra e venda. A nota fiscal será emitida agora em 2013, quando o comprador efetuar o pagamento. Minha dúvida é a seguinte, posso efetuar a baixa do imobilizado em 2012 e registrar o valor no contas a receber, mesmo que a nota fiscal ainda nao tenha sido emitida? A empresa poderia ser penalizada nesta operação, uma vez que ela estaria antecipado uma receita e o imposto a pagar?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:12

Boa tarde Lanne!

Esta empresa é do ramo de comércio, indústria ou prestação de serviços?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 08:21

Bom dia Lanne!

O lançamento da baixa deve ser feito através de documentos que comprovem a operação, se a empresa emite nota fiscal deve ser lançado na emissão da nota fiscal.

O contrato neste caso é um compromisso de venda pois não foi concretizado enquando não emitir a nota fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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LANNE MARGARETH ARAUJO BRITO

Lanne Margareth Araujo Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:42

Muito obrigada Gilberto. Mas supomos que a empresa resolva reconhecer a venda na data que foi feita a venda, em dez/12, o que isso pode gerar de problema ou multa para a empresa? Você acha que existe alguma legislacao que trata deste assunto?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:22

Lanne, está no RICMS que as vendas são registradas através da emissão da nota fiscal, não há como registrar uma venda em dez/12 e emitir a nota fiscal em fev/2013.

Para fins fiscais a venda foi efetivada na emissão da nota fiscal.

O contador pode registrar na conta adiantamentos um recebimento antecipado deste pagamento se fosse o caso, mas nem foi pago em dezembro, só foi celebrado o contrato.

Portanto a baixa do imobilizado deve ser feita somente com a nota fiscal emitida.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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LANNE MARGARETH ARAUJO BRITO

Lanne Margareth Araujo Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 09:26

Mais uma vez muito abrigada Gilberto, eu sou funcionária e meu chefe quando quer uma coisa me deixa doida, e me pediu para olhar isso direitinho, as vezes as coisas acontecem primeiro para depois eles comunicarem o que fizeram e quer que damos um jeito de tornar a operacao legal. Pela lógica o que fizeram foi errado, mas ele nao aceita só isso como resposta, quer saber onde tem na legislação, entao vou procurar no RICMS e tentar mostrar para ele que a operação sem a nota fiscal é ilegal.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:15

Bom dia Lanne!

Você pode pesquisar aqui:
RICMS/MG

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