x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 25.232

Depositar cheque da empresa em outra conta: pode?

Alan Langdon

Alan Langdon

Iniciante DIVISÃO 3, Editor(a) de Imagens
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 23:26

Recém abri uma empresa com minha esposa, do tipo MEI. E demos entrada na abertura de conta tipo CNPJ do Banco Postal / BB. Ainda não tivemos retorno do Banco do Brasil / Banco Postal no sentido de ter a conta pronta para receber pagamentos, etc.

Enquanto isso, fizemos um trabalho e emitimos uma nota para o trabalho. O cliente pagou com um cheque cruzado, para deposito apenas, porem sem nomear o recipiente do cheque: nao esta nominal a ninguém o cheque.

Se eu depositar esse cheque na minha outra conta pessoal, isso vai gerar um problema de contabilidade ou gerar uma incongruência no imposto de renda no futuro?
Pergunto pois como a conta CNPJ do Banco Postal pode levar ate 60 dias pra ficar pronta, e esperar significa nao acessar esse dinheiro. Alias, o valor desse cheque eh baixo, 440 reais, e nossa empresa é MEI, nossa media anual sera certamente abaixo de 60 mil.

Entao, como a conta ainda nao esta pronta parta receber o cheque, podemos depositar em outra conta sem muito medo de cair em alguma fiscalizacao? A partir do momento que recebo um cheque, posso fazer o que quiser com ele ou sempre se deve preferir depositar na conta especifica do CNPJ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 09:15

Bom dia Alan!

É muito importante que o empresário saiba separar a "pessoa física" da "pessoa jurídica", ou seja popularmente falando; a empresa da pessoa natural.

Para ter um controle financeiro funcional, o empresário deve adotar a prática de escriturar os Livros Caixa e de Conta Corrente das contas bancárias.

Estes livros podem ser encontrados em livrarias ou pode ser feito até por sistema de informárica, onde diariamente o empresário registra a movimentação financeira da empresa através de documentos hábeis.

Agora neste seu caso específico, efetue o depósido deste cheque e depois um saque e mantenha registrado no livro caixa em dinheiro até que a conta corrente esteja aberta para movimentação.

Após aberta a conta, faça o lançamento de baixa no livro caixa com o depósito na conta corrente e registre a entrada no livro de conta corrente do banco.

Sobre este e vários outros assuntos, pesquise no Fórum que ir[a encontrar tópicos relacionados com o que se deseja.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alan Langdon

Alan Langdon

Iniciante DIVISÃO 3, Editor(a) de Imagens
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:48

Gilberto-

Bom dia! Muito obrigado pelas infos. Entendi e vou atrás dos Livros que mencionas. Se for fazer no caminho digital, qual software poderia ser usado? Excel?

Pelo que entendi, sugeres fazer o deposito na minha conta pessoal mesmo, sacar esse dinheiro e colocar esse valor no Livro Caixa. Quando a conta da empresa abrir de fato, depositar esse mesmo valor em dinheiro, independente de onde vierem os 440 reais no futuro (por exemplo, se eu gastar agora, saco no futuro esse valor de minha conta pessoal e deposito na conta da empresa). Entendi certo?

Grato!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:43

Olá Alan!

Estes livros podem ser feitos pelo Excel, são livros auxiliares, modelo: data, descrição, débito, crédito e saldo.

Isso mesmo, desconta o cheque e lança no livro caixa.

Só quero salientar que todos os lançamentos precisam de documentos hábeis, como por exemplo, a entrada de dinheiro se faz pela receita da empresa que tem emissão de notas fiscais.

Pagamento de despesas também, através de notas fiscais de fornecedores, bem como outras despesas que ocorrerem.

Desta forma você terá um controle financeiro de forma à auxiliar na gerência e tributação da empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alan Langdon

Alan Langdon

Iniciante DIVISÃO 3, Editor(a) de Imagens
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:31

Entendi... mas diga: pelo que eu sei, como sou um mero MEI (EI), com rendimento abaixo de 60 mil ao ano, nao tenho como descontar gastos da empresa, etc, na hora de declarar imposto: pelo que entendi via SEBRAE, eu recebo pagamentos, emito notas, mas fora isso nao tenho muito o que contabilizar no sentido de gastos da empresa, etc... nao tenho funcionario tbm, e emito cerca de 2-3 notas ao mes. Desde que eu nao tenha funcionario, nao tenho tbm obrigatoriedade de um contador, por isto estou tentando manter a coisa simples porem correta.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:02

Olá Alan!

Não ter despesas é muito relativo, você não disse qual é a atividade, mas se for comércio por exemplo, tem conta de energia, água, aluguél, etc...

O que o empresário precisa fazer é separar as contas particulares das contas da empresa, por isso o livro caixa pode ter esta função, além de prestar contas ao Fisco.

Me desculpe Alan, não estou muito interado sobre as obrigações de empresas MEI, fazem alguns anos que não trabalho em escritório.

Mas creio que deve ser as mesmas de ME e EPP, onde precisam anualmente fazer a Declaração de IRPJ, escriturar livro caixa, emitir pro-labore mensal dos sócios, enfim tem as obrigações mensais.

Pesquise no Fórum sobre estas obrigações de MEI.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.