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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Principio da competência

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:14

Boa tarde!!

Tenho a seguinte dúvida e gostaria da opinião de vocês no seguinte,estou querendo implantar o programa de gerar boletos bancários para meus clientes no escritório, neste caso poderia informar para crédito minha conta física no banco ou teria que abrir uma conta jurídica para este fim??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:18

Tcheler de Oliveira,
Boa tarde!

Deverá obedecer e observar o que diz o Princípio da Entidade:

O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Ou seja, não se deve "confundir/misturar", bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica com a(s) pessoa(s) físicas responsáveis.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:20

Se seu escritório foi aberto nos órgãos públicos como Pessoa Juridica, ou seja, deve ter um CNPJ, acredito eu, vc deveria abrir uma conta de Pessoa juridica para promover suas operações, isso seria o mais correto ao meu ver.Espero te-lo ajudado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 21:38

Boa noite amigos.

Não querendo fazer propaganda mas o Banco postal, abre facilmente uma conta de PJ para um MEI ou empresa.

Sendo assim é incorreto os depósitos na conta do PF

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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