x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 29.641

Operações de Hedge

Gilmar Morais Silva

Gilmar Morais Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 18:33

Boa tarde a toda a equipe,
Minha principal dúvida sobre esse assunto é referente a contabilização das ocorrência numa operação de Hedge...:
Em que grupo/conta devo contabilizar a contratação?
No caso de eu ter que antecipar algum pagamento para garantir a entrega devido a alta do valor da commoditie, como devo contabilizar o pagamento/desembolso?
No caso de antecipar algum recebimento/receita, como contabilizar?
Quando a operação for concluida, como contabilizar?

Minha principal dúvida é quanto a grupo/conta no plano de contas. ...

Muito obrigado

Gilmar Silva
CRC BA-034667/O-0
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 21:49

Boa noite Gilmar.

Extrai este conteúdo do Portal de Contabilidade:

"CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE HEDGE SEGUNDO A NORMA INTERNACIONAL


Fonte: OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005

É importante considerar que, embora a contabilização das operações de hedge ainda não tenha sido objeto de norma específica da CVM, a sua utilização, desde que não conflite com a lei societária, deverá estar alinhada com as melhores práticas contábeis internacionais.

O IASB revisou em dezembro de 2003 a norma IAS 39 para aplicação em janeiro de 2005 com modificações significativas. A seguir está traduzido e resumido de forma livre, os parágrafos iniciais que definem e qualificam a operação de hedge.

39.85 - "A contabilização de hedge reconhece no resultado os efeitos compensatórios oriundos de modificação no valor justo de instrumentos de hedge e de itens hedgeados.

39.86 - As operações de hedge podem ser de três tipos:

a) hedge de valor justo: hedge de proteção contra mudanças no valor justo de um ativo ou passivo reconhecido ou de compromisso firme não reconhecido contabilmente, ou ainda, de uma porção identificada de ativo ou passivo ou de um compromisso firme que seja atribuível a um risco particular e que possa afetar o resultado;

b) hedge de fluxo de caixa: proteção contra exposições a variações de fluxos de caixa que (i) sejam atribuíveis a riscos específicos associados com ativos ou passivos (tais como taxas de juros variáveis incidentes sobre pagamentos futuros) ou uma transação projetada altamente provável e (ii) que possa afetar o resultado;

c) hedge de um investimento líquido em operações estrangeiras tal como definido no IAS 21.

Um hedge contra riscos cambiais em um compromisso firme pode ser contabilizado tanto como um hedge de valor justo quanto de hedge de fluxo de caixa.

39.88 - As relações de hedge são qualificadas para a contabilização de hedge sob os parágrafos 89-102 do IAS 39 somente se:

a) Existe uma documentação escrita no momento da concepção do hedge que identifica: (i) o instrumento de hedging, o item hedgeado e o risco a ser hedgeado; (ii) o objetivo do gerenciamento do risco e a estratégia para tomar o hedge; e (iii) como será medida a sua efetividade, especificando os enfoques a serem usados para teste de efetividade tanto prospectivas quanto retrospectivas;

b) Espera-se que o hedge seja altamente efetivo para compensar as modificações no valor justo ou nos fluxos de caixa atribuíveis ao risco hedgeado, em linha com a estratégia de gerenciamento de risco originalmente documentada para a operação de hedge específica (no parágrafo BC 136 anexo Basis for Conclusions e no AG105-AG113 Application Guidance, o pronunciamento qualifica a faixa de 80:125 por cento de resultados do hedge para serem considerados como "quase completamente compensado");

c) No hedge de fluxo de caixa a transação projetada objeto do hedge deve ser altamente provável e deve apresentar uma exposição a variações de fluxo de caixa que possam afetar o resultado;

d) A efetividade do hedge deve ser mensurada de forma confiável. Isso requer que o valor justo de um instrumento de hedge e o valor justo (ou fluxos de caixa) do item hedgeado sejam mensurados de forma confiável;

e) O hedge deve ser avaliado continuamente e deve ter sido efetivo durante todo o período para o qual foi proposto".

Nos aspectos de divulgação, o IASB, no parágrafo 58 e 59 do pronunciamento IAS 32, estabelece que:

A entidade deve divulgar os seguintes itens, separadamente para hedge de valor justo (fair value), fluxo de caixa e hedge de investimento líquido em países estrangeiros, tal como definido no IAS 39:

a) descrição do hedge (descrição do tipo de hedge - se de valor justo, fluxo de caixa ou investimento líquido no estrangeiro - e da operação em si);

b) descrição dos instrumentos financeiros designados como instrumentos de hedge e seus valores justos na data do balanço;

c) natureza dos riscos protegidos por hedge;

d) para hedges de fluxo de caixa, os períodos nos quais é esperado que os fluxos irão ocorrer, o seu reflexo no resultado, e a descrição de qualquer transação projetada para a qual a contabilização de hedge tenha sido utilizada previamente mas que não se espera que ainda vá ocorrer.

Quando os ganhos ou perdas de um instrumento de hedge em uma operação de hedge de fluxo de caixa tiverem sido reconhecidos diretamente no patrimônio líquido, a entidade deverá divulgar:

a) o montante reconhecido durante o período;

b) o montante que foi baixado do patrimônio e reconhecido no resultado durante o período e,

c) o montante que foi baixado do patrimônio durante o período e incluído na mensuração inicial do custo de aquisição ou em outro valor contábil de um ativo ou passivo não financeiro em uma transação projetada e protegida por hedge, altamente provável."

Pelo que eu entendi a contabilização do Hedge é semelhante a das ações.

Como se trata de um investimento (ai deveremos observar se de longo ou curto prazo) vamos coloca-lo em uma conta de investimento.

Aqui vou partir do pressuposto que a mesma seja de curto prazo:

No momento da compra, supondo um valor de R$ 1000,00

D - Hedge - tipo de Hedge (AC)
C - Banco (AC)
Vr - 1000,00

Como citado acima ele pode se valorizar ou não

Caso se valorize vamos colocar aqui uma valorização de R$ 100,00:

D - Hedge -tipo de Hedge (AC)
C - Avaliação Ativa - Hedge -tipo de Hedge (PL)
Vr - 100,00

Vamos colocar que agora ela se desvalorizou R$ 20,00

D - Avaliação Passiva - Hedge -tipo de Hedge (PL)
C - Hedge -tipo de Hedge (AC)
Vr - 20,00

No caso de eu ter que antecipar algum pagamento para garantir a entrega devido a alta do valor da commoditie, como devo contabilizar o pagamento/desembolso?


No meu entendimento isto seria um custo de aquisição (me corrijam se eu estiver errado)

Então temos (vamos supor que você desembolsou R$ 300,00):

D - Hedge - tipo de Hedge (AC)
C - Banco (AC)
Vr - 300,00

No caso de antecipar algum recebimento/receita, como contabilizar?


Mesmo procedimento com uma aplicação normal, com certeza deve haver pagamento de IR.

Neste caso temos (vamos supor que você resgatou R$ 100,00 e que sobre este valor foi tributado R$ 2,64 de IR sobre um rendimento de R$ 12,00)

Nota: o valor de R$ 2,64 é referente a 22% de IR o que é geralmente cobrado quando se saca antecipadamente alguma aplicação do gênero, mas isto varia de Banco para Banco, então nesta hora devemos estar munidos do extrato. O valor do rendimento de R$ 12,00 é hipotético, mais uma vez alerto da importância do extrato

D - Banco (AC)
C - Hedge - tipo de Hedge (AC)
Vr - 100,00

Pelo rendimento da aplicação, lançado na DRE:

D - Avaliação Ativa - Hedge -tipo de Hedge (PL)
C - rendimento de Aplicação Financeira (CR)
R$ 12,00

Pelo pagto do IR:

D - IR s/ aplicação Financeira (AC)
C - Hedge - tipo de Hedge (AC)
Vr - 2,64

O prazo da aplicação se finda.

Pela Apuração de ganhou ou Perda:

D - Avaliação Ativa - Hedge -tipo de Hedge (PL)
C - Avaliação Passiva - Hedge -tipo de Hedge (PL)
Vr - 20,00

Pelos cálculos houve um ganho de R$ 12,68 e vamos supor que o IR apurado foi de 15%, então teremos um IR de 1,90 aproximadamente:

D - IR s/ aplicação Financeira (AC)
C - Hedge - tipo de Hedge (AC)
Vr - 1,90

E teremos como rendimentos:

D - Avaliação Ativa - Hedge -tipo de Hedge (PL)
C - rendimento de Aplicação Financeira (CR)
R$ 12,68

Pelo saque:

D - Banco
C - Hedge - tipo de Hedge (AC)
Vr - 1275,46

Amigos pelo texto estar um pouco longo pode ter havido algum erro de digitação, mas a ideia é esta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Gilmar Morais Silva

Gilmar Morais Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:07

Paulo Henrique, obrigado pela informação.

Você tem algum exemplo de contabilização quando o hedge é garantia de valor de commodities?

Gilmar Silva
CRC BA-034667/O-0
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 13:24

Boa tarde Gilmar.

Me explique como funciona o mecanismo deste tipo de operação que eu pesquiso aqui.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.