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declaraçoes de prestadora de serviços

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 11:52

Tire as certidões paralelamente as declarações.

As obrigações são:

- Dacon (mensal); *Obs. 1
- DCTF (Mensal);
- EFD Contribuições (Mensal); *Obs. 2
- DIPJ (Anual);
- SEFIP/GFIP (mensal);
- DIRF (anual);
- GIA/Sintegra (mensal); *Obs. 3

Sobre as obrigações municipais, você tem que verificar no seu municipio, pois varia de municipio para municipio.

Observação 1 - A DACON de competência outubro/12 até fevereiro/13, poderá ser entregue até o dia 07/05/2013.

Observação 2 - A EFD Contribuições deve ser entregue pelas empresas no Lucro Presumido a partir da competência de janeiro/2013, com o prazo de até o 10º dia útil do mês subsequente.

Observãção 3 - Somente deve entregar a GIA/Sintegra se o prestador tiver inscrição estadual e promover remessas das mercadorias usinadas.

Abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 11:58

Sobre as certidões, sugiro que seja tirada as seguintes:

- Certidão negativa de débitos junto a RFB;
- Certidão negativa de débitos previdênciários;
- Certidão negativa de débitos estaduais;
- Certidão negativa de débitos mobiliários;
- Certidão de execuções cíveis;
- Certidão de execuções penais;
- Certidão de execuções trabalhistas;
- Certidão junto a justiça federal.

Caso existe pendências nas certidões judiciais, será necessário ainda a certidão de objeto e pé dos processos relacionados.

Abs

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