x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 30.899

Passivo Contingente

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 11:19

Boa tarde.

Estou fazendo a leitura sobre o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, gostaria de um exemplo prático de um Passivo Contingente.

Indenizações trabalhistas caberia a esse caso? Em qual momento, temos um passivo contingente? Quais as contas no plano de contas utilizamos para a contabilização?

Att.

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:12

Juliana,

O exemplo mais fácil é sim de uma indenização trabalhista.

Quando um funcionário aciona a empresa em juízo há a necessidade de uma avaliação por parte da administração da empresa ou de um especialista (Advogado) do êxito dessa ação entre: Remoto, Possível e Provável.

Caso a Administração avalie o êxito provável desta ação (perda provável), esta solicita ao seu Advogado uma estimativa de valor.

Com essas informações ocorre uma provisão do passivo contingente, normalmente a contabilização se dá:

D - Resultado (Despesa)
C - Passivo contingente

Espero ter ajudado.

Abraço

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 19:24

Boa noite Juliana.

Complementando a informação do amigo Pedro que retirei do site do Portal de Contabilidade:

"É recomendável que na elaboração das notas explicativas sobre contingência passivas sejam informados, no mínimo: (i) natureza da contingência (trabalhista, previdenciária, tributária, cível, ambiental, etc.), (ii) descrição pormenorizada do evento contingente que envolve a companhia, (iii) chance de ocorrência da contingência (provável, possível ou remota), (iv) instâncias em que se encontram em discussão os passivos contingentes (administrativa ou judicial, tribunais inferiores ou superiores), (v) jurisprudência sobre os passivos contingentes, (vi) avaliação das conseqüências dos passivos contingentes sobre os negócios da companhia".


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.