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Exigência livros contábeis

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 17:47

Ricardo,

Tem que tomar muito cuidado com esse prazo.

Se acaso houve uma retificação de alguma declaração depois de 4 anos, essa data começa a contar do 1º dia útil do exercício seguinte desta retificação, então repare que neste caso a RFB pode precisar do livro depois de 9 anos e você deverá apresentar.

Abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 12:26

Prezados,

Conforme solicitação recebida em minha mensagem privativa, o dispositivo legal para o assunto acima é o art. 273 e 274 do CTN, como se lê abaixo:

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

I - pela citação pessoal feita ao devedor;

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

II - pelo protesto judicial;

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


Desta forma, observando o item II do art. 173 e o item IV do parágrafo único do art. 174, entende-se que começa a contar a decadência da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado e a prescrição é interrompida por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Abs

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