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Antecipação do PIS

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 21:53

Boa noite Mauro.

Esta antecipação do PIS é um convênio que a empresa faz com a Caixa Econômica.

Segue abaixo transcrição que retirei do site da Caixa:

"O CAIXA PIS-Empresa é um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA.

O serviço é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados, por proporcionar que estes recebam seus benefícios, sem se ausentar do trabalho e às empresas, uma vez que reforça positivamente a sua imagem, além de não gerar custos adicionais.

Para usufruir desta facilidade, basta se cadastrar, por meio do Conectividade Social ou em agência da CAIXA de sua preferência.

É preciso que sua empresa esteja certificada no Conectividade Social e tenha instalado o aplicativo SXPIS para efetivar o convênio CAIXA PIS-Empresa.
"

Pois bem se é um repasse da Caixa podemos colocar:

D - Banco (AC)
C - Repasse PIS (PC)

No pagamento

D - Adiantamento PIS (AC)
C - Banco

D - Repasse PIS (PC)
C - Adiantamento PIS (AC)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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