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Balanço Patrimonial - Acumulando Valores..

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 01:47

Boa noite.

As provisões no balanço patrimonial (ex: Impostos a pagar, INSS a pagar, Outras despesas a pagar) ao fechar o exercício é correto esse valor ir acumulando para o proximo ano?

A empresa é regime de competência, em que momento eu faço a quitação desses impostos?

Exemplo:

D - Simples Nacional a pagar
C - Caixa


Ou não preciso fazer a quitação?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 08:17

Junior, os saldos dessas contas só vão acumulando no passivo circulante se não forem pagas.

Na medida que forem sendo quitadas, [obviamente] o saldo devedor diminui, cujo exemplo por voce fornecido corresponde a baixa de uma obrigação.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 02:07


Junior,

Somente constarão no Balanço Patrimonial em 31/12 os impostos que foram provisionadas nos meses de competência e ainda não foram pagos, normalmente se a empresa paga seus impostos em dia, constará em seu Balanço, apenas a obrigação referente ao mês de dezembro que será paga em janeiro.

Ex.

Pela provisão:

D - Impostos
C - Impostos a Pagar 1.000,00

Pelo pagto:

D - Impostos a Pagar
C - Caixa ou bancos 1.000,00

Abs

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 06:43

Bom dia Júnior.

Você provisiona um imposto, quando baixa-lo?

Quando você receber o comprovante de quitação do mesmo.

Assim deve-se proceder com folhas, fornecedores, clientes.

Mas também deve-se evitar o uso da conta caixa e sim solicitar os extratos das contas PJ.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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