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Reavaliação do Imobilizado

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 11:46

Bom dia!

Estou com algumas duvidas referente ao imobilizado, estou fazendo um curso preparatório na IOB para o exame do CFC, e o professor falou que seguindo o CPC 27 do Ativo Imobilizado, ao lançar um ativo agora precisamos deixar um valor residual:
exemplo o bem é de R$ 10.000, valor residual 1.000 e a depreciar no caso é de 9.000, de acordo com o que eu entendi.
Mas a empresa não tem intenção de vender o bem, no caso computadores, usamos até ficar totalmente sem uso, para podermos vender por valores irrisórios. então venho lançando aquisição 10.000 e a depreciar 10.000, nesse caso estou fazendo certo?
2ª situação:
Não posso mais lançar no imobilizado/intangível, bens a depreciar em 12 meses? Tenho algumas licenças que segundo o gerente de TI e auditoria, deveria ser lançada em intangível pelo período de utilização, no caso 12 meses ou lanço direto para conta de despesa.
3ª situação:
Meu imobilizado tem muitos itens depreciados, eu preciso baixar ele da contabilidade?


Muito obrigado pela Ajuda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:14

Boa tarde Arcebi.

Sua primeira pergunta: é interessante ter um valor residual pois senão quando você for vender mesmo que por um preço irrisório irá ter ganho na venda do imobilizado.

Sua segunda pergunta: o ideal seria lançar estas despesas direto na despesa haja visto o tempo de amortização, além que os itens do intangível devem ser ligados com a produção.

Sua terceira pergunta: se seus itens ainda existem não. A diferença entre depreciação x valor contabil será 0.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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